Modelo de Petição Inicial de Ação de Impugnação à Penhora sobre Pensão Militar com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 22/06/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
Nome do Requerente: F. A. da S.
Nome do Requerido: ___________
Petição Inicial
Preâmbulo
F. A. da S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA em face de __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
Dos Fatos
O Requerente é beneficiário de uma pensão militar, que constitui sua única fonte de renda e sustento. Recentemente, foi determinada a penhora de 30% (trinta por cento) do valor dessa pensão, ultrapassando o limite razoável e comprometendo sua subsistência digna, bem como a de sua família.
A pensão percebida pelo Requerente possui natureza alimentar, sendo destinada exclusivamente ao custeio de suas despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. A constrição judicial, no percentual mencionado, compromete gravemente a dignidade do Requerente, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial.
Do Direito
A legislação brasileira protege os valores de natureza alimentar contra penhoras que comprometam a subsistência do devedor e de sua família. Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Ainda que se admita a penhora de percentual de verbas alimentares, tal medida deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir a subsistência digna do devedor. Nesse sentido, o CPC/2015, art. 833, § 2º, permite a penhora de valores de natureza alimentar apenas em casos excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia, e desde que respeitado um limite que não comprometa o mínimo existencial.
No caso em tela, a penhora de 30% (trinta por cento) da pensão militar percebida pelo Requerente ultrapassa o limite do razoável, comprometendo sua dignidade e violando o princípio "'>...