Modelo de Petição Inicial de Ação de Suprimento de Consentimento Paterno para Viagens Nacionais e Internacionais
Publicado em: 05/09/2024 FamiliaExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara da Família da Comarca de __________
NOME COMPLETO DA AUTORA, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº ________, CPF nº ________, residente e domiciliada à Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no CF/88, art. 5º, II, CCB/2002, art. 1.634, VII e ECA, art. 16, IV, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PATERNO PARA VIAGENS
em favor do menor NOME COMPLETO DO MENOR, nascido em //____, filho da requerente e de NOME COMPLETO DO PAI, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A autora é mãe do menor NOME DO MENOR, que reside exclusivamente com ela no Brasil desde o nascimento. O pai, NOME COMPLETO DO PAI, reside no Japão em local não sabido e não mantém contato com o filho há anos, tampouco participa ativamente de sua vida, incluindo a tomada de decisões importantes sobre saúde, educação e viagens.
Diante da ausência de contato e da impossibilidade de obtenção de autorização expressa do pai, a autora se vê impedida de realizar viagens nacionais e internacionais com o menor, o que prejudica o desenvolvimento pessoal e social da criança. Deste modo, é necessário o suprimento judicial do consentimento paterno para que o menor possa viajar, tanto dentro do Brasil quanto para o exterior, acompanhado de sua mãe.
II. DO DIREITO
2.1. Da Guarda Unilateral e da Autorização para Viagens
Nos termos do CCB/2002, art. 1.634, VII, compete aos pais, no exercício do poder familiar, conceder ou negar consentimento para que o filho menor viaje ao exterior ou dentro do território nacional. Todavia, o ECA, art. 16, IV, reconhece o direito da criança e do adolescente de ir e vir, incluindo o direito de viajar, sempre observando o melhor interesse do menor.
Na ausência de contato com o pai e da impossibilidade de obtenção de seu consentimento, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.632, é cabível o suprimento judicial do consentimento, visando assegurar os direitos do menor.
2.2. Da Responsabilidade Paterna e da Falta de Contato
O pai, NOME DO PAI, encontra-se em local incerto e não sabido no Japão, não sendo possível contatá-lo para autorizar as viagens. A falta de contato paterno e a ausência de participação ativa na vida do menor configuram a negligên"'>...