Modelo de Reclamante Propõe Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Pagamento de Verbas Rescisórias
Publicado em: 26/11/2023 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome da Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Reclamado: [Nome do Reclamado, qualificação completa, CNPJ/CPF, endereço eletrônico e endereço comercial]
PREÂMBULO
Nome da Reclamante, já qualificada, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado para fins de intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, §1º da CLT e 319 do CPC/2015, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Nome do Reclamado, também qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante trabalhou como empregada doméstica para o Reclamado por 20 (vinte) anos, no período de [data de início] a [data de término], sem que sua carteira de trabalho fosse assinada, em flagrante descumprimento das normas trabalhistas previstas na CLT.
Durante todo o período laboral, a Reclamante desempenhou atividades típicas de empregada doméstica, como limpeza, organização da residência e preparo de refeições, cumprindo jornada de trabalho de segunda a sábado, das 08h às 18h, sem intervalo adequado para descanso e alimentação.
O Reclamado, no entanto, não efetuou o registro do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, tampouco recolheu os encargos trabalhistas e previdenciários devidos, privando-a de direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da CF/88, os direitos trabalhistas previstos no referido artigo são aplicáveis aos empregados domésticos, incluindo o registro em carteira de trabalho, pagamento de férias, 13º salário, FGTS e recolhimentos previdenciários.
O artigo 29 da CLT obriga o empregador a proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado no prazo de 48 horas, o que não foi cumprido pelo Reclamado.
Ademais, o artigo 3º da CLT define como empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário, requisitos plenamente preenchidos pela Reclamante.
A ausência de registro em CTPS não descaracteriza a relação de emprego, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina. O Reclamado deve ser compelido a proceder ao registro retroativo do contrato de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas.
Doutrina
...