Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Pagamento de Verbas Rescisórias e Horas Extras

Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial de Reclamação Trabalhista proposta por João da Silva contra o Restaurante Sabor Nordestino, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e aplicação de multa por atraso no pagamento. A ação fundamenta-se nos artigos da CLT e da Constituição Federal, incluindo o direito ao recolhimento do FGTS com multa de 40%, a correção monetária dos valores devidos e a aplicação de honorários advocatícios sucumbenciais. O documento também conta com jurisprudências relevantes do TST que reforçam os pedidos do Reclamante.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE

Distribuição por dependência, se aplicável.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

João da Silva, brasileiro, casado, auxiliar de cozinha, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Restaurante Sabor Nordestino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DO JUÍZO COMPETENTE

A presente ação é proposta perante a ___ª Vara do Trabalho de Recife/PE, conforme disposto no CLT, art. 651, considerando que o local da prestação de serviços do Reclamante foi nesta cidade.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em fevereiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de cozinha, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço, e aos sábados, das 8h às 12h. Durante esse período, o Reclamante também cumpriu duas horas extras semanais.

O salário mensal acordado foi de R$ 2.000,00, pagos em espécie, sem emissão de recibos. Apesar de sua dedicação e assiduidade, o Reclamante nunca teve sua carteira de trabalho assinada, tampouco recebeu adicional por horas extras, férias remuneradas, 13º salário ou depósitos no FGTS.

Em fevereiro de 2025, o Reclamante foi dispensado sem qualquer justificativa formal e sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ao questionar sobre o acerto, ouviu do empregador apenas a frase: "Depois a gente vê isso".

DO DIREITO

1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos termos do CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o vínculo empregatício se caracteriza pela presença de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, requisitos que estão claramente presentes na relação entre o Reclamante e o Reclamado.

O Reclamante prestou serviços de forma contínua e subordinada, recebendo salário mensal, configurando-se, portanto, a relação de emprego. A ausência de registro em carteira constitui grave infração às normas trabalhistas, conforme CLT, art. 29.

2. DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, nos termos do CLT, art. 477 e CF/88"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Examina-se a presente Reclamação Trabalhista ajuizada por João da Silva em face do Restaurante Sabor Nordestino, em que o Reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de 50% sobre essas horas, multa do artigo 477 da CLT, juros e correção monetária, dentre outros pedidos.

Os fatos narrados na exordial relatam a existência de uma relação de trabalho contínua, subordinada, pessoal e onerosa, bem como a ausência do registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, o que constitui infração às normas trabalhistas, conforme CLT, art. 29.

Análise Hermenêutica

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo a fundamentar minha decisão com base nos fatos trazidos aos autos e na legislação aplicável.

1. Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício

O vínculo empregatício é caracterizado pelos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Restou demonstrado, nos autos, que o Reclamante prestava serviços de forma contínua, recebia salário mensal e estava subordinado às ordens do Reclamado. Assim, reconheço a existência do vínculo empregatício entre as partes, sendo devida a anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, nos termos do CLT, art. 29.

2. Do Pagamento das Verbas Rescisórias

Considerando a inexistência de pagamento das verbas rescisórias na dispensa do Reclamante, conforme narrado e não contestado pelo Reclamado, são devidas as seguintes verbas: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, acrescido da multa de 40%, conforme disposto no art. 477 da CLT e art. 7º, III e VIII da Constituição Federal de 1988.

3. Do Pagamento das Horas Extras

A jornada de trabalho do Reclamante, conforme alegado e não impugnado, excedia o limite legal de 44 horas semanais, com a realização de horas extras não remuneradas. Ante o exposto, condeno o Reclamado ao pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com base no art. 7º, XVI da Constituição Federal e art. 59 da CLT.

4. Da Multa do Artigo 477 da CLT

O atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Assim, condeno o Reclamado ao pagamento da referida penalidade.

5. Dos Juros e Correção Monetária

Os valores devidos ao Reclamante deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, conforme disposto no art. 883 da CLT e art. 5º, XXII da Constituição Federal.

Conclusão

Posto isso, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, e na legislação trabalhista aplicável, julgo procedente o pedido de João da Silva para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre o Reclamante e o Reclamado, com anotação na CTPS;
  • Condenar o Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%);
  • Determinar o pagamento das horas extras realizadas, acrescidas do adicional de 50%;
  • Aplicar a multa prevista no art. 477 da CLT;
  • Fixar a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Condeno ainda o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85, e defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme art. 98 do CPC/2015.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista interposta por João da Silva em face de Restaurante Sabor Nordestino, nos termos acima delineados. Cumpram-se.

Recife/PE, ___ de ___________ de 2024.

__________________________
Juiz(a) do Trabalho


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