Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Pagamento de Verbas Rescisórias e Horas Extras
Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE
Distribuição por dependência, se aplicável.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
João da Silva, brasileiro, casado, auxiliar de cozinha, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ABC, nº 123, Bairro DEF, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Restaurante Sabor Nordestino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DO JUÍZO COMPETENTE
A presente ação é proposta perante a ___ª Vara do Trabalho de Recife/PE, conforme disposto no CLT, art. 651, considerando que o local da prestação de serviços do Reclamante foi nesta cidade.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em fevereiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de cozinha, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço, e aos sábados, das 8h às 12h. Durante esse período, o Reclamante também cumpriu duas horas extras semanais.
O salário mensal acordado foi de R$ 2.000,00, pagos em espécie, sem emissão de recibos. Apesar de sua dedicação e assiduidade, o Reclamante nunca teve sua carteira de trabalho assinada, tampouco recebeu adicional por horas extras, férias remuneradas, 13º salário ou depósitos no FGTS.
Em fevereiro de 2025, o Reclamante foi dispensado sem qualquer justificativa formal e sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ao questionar sobre o acerto, ouviu do empregador apenas a frase: "Depois a gente vê isso".
DO DIREITO
1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos do CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o vínculo empregatício se caracteriza pela presença de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, requisitos que estão claramente presentes na relação entre o Reclamante e o Reclamado.
O Reclamante prestou serviços de forma contínua e subordinada, recebendo salário mensal, configurando-se, portanto, a relação de emprego. A ausência de registro em carteira constitui grave infração às normas trabalhistas, conforme CLT, art. 29.
2. DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, nos termos do CLT, art. 477 e CF/88"'>...