Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo de Emprego e Pagamento de Verbas Rescisórias
Publicado em: 04/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CRISTIANO ROCHA, brasileiro, casado, estoquista, portador da Carteira de Identidade nº 2.127.440 SSP/DF e do CPF nº 123.459.789-80, inscrito no PIS/PASEP sob o nº 12099999900, residente e domiciliado na SQN 209, Bloco A, Apartamento 101, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.687-140, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Brasília/DF, CEP: 70.000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, §1º, da CLT e 319 do CPC/2015, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de RENNER CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.333.444/0001-00, com sede na Rua 02, Lotes 01 a 04, Loja 02, Sobradinho/DF, CEP: 71.071-002, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente reclamação trabalhista visa garantir ao Reclamante os direitos trabalhistas sonegados pela Reclamada durante o vínculo empregatício, bem como as verbas rescisórias devidas em razão da dispensa sem justa causa.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10 de março de 2024 para exercer a função de estoquista, percebendo como último salário a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, com duas horas de intervalo para almoço, e aos sábados, das 08h00 às 18h00, também com duas horas de intervalo para almoço.
Apesar de ter sido contratado como empregado, a Reclamada não realizou o registro do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, descumprindo o disposto no CLT, art. 29.
Em 10 de outubro de 2024, o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sendo informado de que as verbas rescisórias seriam pagas no dia 27 de outubro de 2024. Contudo, até a presente data, tais verbas não foram quitadas. Além disso, a Reclamada não efetuou os depósitos do FGTS durante todo o período contratual e não pagou as horas extras devidas.
Por fim, a Reclamada não deu baixa na CTPS do Reclamante, causando-lhe prejuízos de ordem moral e material.
DO DIREITO
1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Nos termos do CLT, art. 3º, a relação de emprego caracteriza-se pela pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. No caso em tela, todos os requisitos foram preenchidos, sendo evidente o vínculo empregatício entre as partes.
2. DA OBRIGAÇÃO DE REGISTRO NA CTPS
O CLT, art. 29, impõe ao empregador a obrigação de registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado. A omissão da Reclamada configura infração legal, enseja"'>...