Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa contra Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Pleitos Rescisórios
Publicado em: 22/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de __________.
Processo nº: __________
Reclamante: __________
Reclamada: __________
A Reclamada, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista proposta por __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, e estabilidade indenizatória, entre outros pedidos.
Contudo, a narrativa apresentada pelo Reclamante não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo empregatício, conforme disposto no CLT, art. 3º, exige a presença concomitante de quatro elementos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. No caso em tela, tais requisitos não estão presentes, uma vez que o Reclamante prestava serviços de forma autônoma, sem subordinação ou exclusividade.
Ademais, a relação entre as partes foi regida por contrato de prestação de serviços, devidamente formalizado, o que afasta qualquer configuração de vínculo empregatício.
2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Não há que se falar em pagamento de verbas rescisórias, uma vez que não existiu vínculo empregatício entre as partes. Assim, os pedidos relacionados a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS devem ser julgados improcedentes.
3. DOS DANOS MORAIS
Para a configuração do dano moral, é indispensável a comprovação de ato ilícito, nexo causal e dano, conforme disposto no CC/2002, art. 186. No caso em tela, o Reclamante não demonstrou qualquer conduta ilícita praticada pela Reclamada que pudesse ensejar a reparação por danos morais.
Ainda que houvesse qualquer dissabor na relação entre as partes, este não ultrapassaria o mero aborrecimento, insuficiente para justificar a indenização pretendida.
4. DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
As multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT são aplicáveis apenas em caso de vínc"'>...