Modelo de Petição Inicial de Ação de Dissolução de Sociedade Limitada por Inexequibilidade do Fim Social
Publicado em: 10/07/2023 EmpresaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
(nome completo do autor), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.033, II e 1.034, II do Código Civil (CCB/2002), propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
em face de (nome completo do réu), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A sociedade limitada denominada (nome da sociedade), inscrita no CNPJ sob o nº __________, foi constituída em ___/___/___, tendo como sócios o autor e o réu, com o objetivo social de __________. Contudo, ao longo do tempo, surgiram desentendimentos graves e irreconciliáveis entre os sócios, inviabilizando a continuidade da relação societária.
O autor tentou, por diversas vezes, resolver os conflitos de forma amigável, mas não obteve sucesso. Além disso, a sociedade encontra-se paralisada em suas atividades, sem perspectiva de retomada, o que caracteriza a inexequibilidade do fim social, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.034, II.
DO DIREITO
A dissolução de sociedade limitada encontra amparo no CCB/2002, art. 1.033, II, que prevê a possibilidade de dissolução total da sociedade quando se verificar a inexequibilidade do fim social. No presente caso, a ausência de consenso entre os sócios e a paralisação das atividades empresariais configuram tal situação.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.034, II, reforça que a dissolução pode ser decretada judicialmente quando exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade. A jurisprudência também é pacífica quanto à possibilidade de dissolução total ou parcial da sociedade em situações como a presente.
Doutrinariamente, Fábio Ulhoa Coelho destaca que a dissolução de sociedade é medida necessária para proteger os interesses dos sócios e terceiros, quando a continuidade da sociedade se torna inviável, seja por desentendimentos entre os sócios ou por inviabilidade do objeto social.
Narrativa de Fato e Direito
Dos Fatos
A presente ação trata de uma Ação de Dissolução de Sociedade Limitada, proposta por um dos sócios de uma sociedade empresarial denominada (nome da sociedade), inscrita no CNPJ sob o nº __________ e constituída em ___/___/___. A sociedade foi originalmente formada com o objetivo social de __________, tendo como sócios o autor e o réu.
Com o passar do tempo, surgiram desentendimentos graves e irreconciliáveis entre os sócios, que tornaram inviável a continuidade da convivência societária. Diversas tentativas de resolução amigável dos conflitos foram realizadas pelo autor, sem sucesso. Atualmente, a sociedade encontra-se paralisada, sem perspectiva de retomada de suas atividades, o que inviabiliza o cumprimento do objetivo social originalmente pactuado entre as partes.
Essa situação caracteriza a inexequibilidade do fim social da sociedade, conforme disposto no artigo 1.034, inciso II, do Código Civil Brasileiro de 2002.
Do Direito
O fundamento jurídico da dissolução da sociedade limitada encontra-se no artigo 1.033, inciso II, do Código Civil Brasileiro, que prevê a possibilidade de dissolução total da sociedade nos casos em que o fim social se torna inexequível. A paralisação das atividades empresariais e os conflitos irreconciliáveis entre os sócios configuram tal situação.
Adicionalmente, o artigo 1.034, inciso II, do mesmo diploma legal, prevê que a dissolução judicial pode ser decretada quando se verifica a impossibilidade de alcançar o objetivo social, como ocorre no presente caso. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que a dissolução total ou parcial da sociedade é medida cabível para resguardar os direitos dos sócios e de terceiros.
No campo doutrinário, Fábio Ulhoa Coelho defende que a dissolução da sociedade é necessária para proteger os interesses dos sócios e terceiros, quando a continuidade da sociedade se torna inviável devido a desentendimentos ou à inviabilidade do objeto social. Modesto Carvalhosa complementa afirmando que a dissolução judicial é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica, permitindo que os sócios exerçam seus direitos de forma justa.
Jurisprudências
Para embasar os fundamentos apresentados, destacam-se as seguintes decisões judiciais:
- TJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Sentença anulada para saneamento de irregularidades, com administração judicial da sociedade decretada em razão da inviabilidade de gestão.
- TJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Dissolução total da sociedade decretada com base na ausência de consenso entre os sócios e na inviabilidade do fim social.
- TJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Dissolução mantida por inexequibilidade do objetivo social, com determinação de liquidação do patrimônio social.
Conclusão
Diante dos fatos narrados e dos fundamentos jurídicos apresentados, conclui-se que a dissolução total da sociedade limitada é medida necessária e amparada pela legislação vigente, com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios e a segurança jurídica. A paralisação das atividades e os conflitos interpessoais tornam a continuidade da sociedade impraticável, justificando, assim, a intervenção judicial.
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