Modelo de Petição Inicial para Concessão de Aposentadoria por Trabalho Insalubre
Publicado em: 29/05/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE MUNDO NOVO – MS
Ação de Concessão de Aposentadoria por Trabalho Insalubre
Requerente: [Nome da Requerente]
Endereço: [Endereço da Requerente]
CPF: [CPF da Requerente]
RG: [RG da Requerente]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Endereço: [Endereço do INSS]
DOS FATOS
A Requerente, [Nome da Requerente], trabalhou na Prefeitura Municipal de Mundo Novo-MS pelo período de aproximadamente 15 anos, exercendo funções que expuseram sua saúde a agentes insalubres, conforme demonstrado nos holerites de pagamento de salário e adicionais de insalubridade anexados a esta petição.
Durante todo o período laborado, a Requerente esteve exposta a condições adversas que caracterizam insalubridade, conforme previsto na legislação pertinente. Tal exposição confere à Requerente o direito à aposentadoria especial, considerando o risco à sua saúde e integridade física.
DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
O direito à aposentadoria especial por trabalho insalubre encontra amparo nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991, que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
"Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei."
"Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão de aposentadoria especial será definida pelo Poder Executivo."
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXIII, assegura aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, reforçando a necessidade de proteção à saúde do trabalhador:
"Art. 7º, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;"
II. Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TR"'>...