Modelo de Pedido de Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em Favor de Menor com TEA e Justiça Gratuita
Publicado em: 19/08/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
Distribuição com pedido de prioridade – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 9º, § 2º)
PREÂMBULO
Nome da Parte Autora: M. F. da S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail].
Nome do Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail].
Valor da Causa: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
DOS FATOS
A Parte Autora é mãe de duas crianças, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e outra, de apenas 4 anos, ainda em processo de diagnóstico para o mesmo transtorno. Ambas as crianças demandam cuidados constantes e especializados, o que impossibilita a Autora de buscar emprego ou exercer qualquer atividade remunerada.
A família vive em situação de extrema vulnerabilidade social, sem qualquer fonte de renda fixa, dependendo de ajuda de terceiros para a subsistência. A Autora, desempregada, não possui condições de prover o sustento próprio e de suas filhas, estando em situação de hipossuficiência econômica.
Diante desse cenário, a Autora busca a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para garantir a subsistência mínima de sua família.
DO DIREITO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 8.742/1993. Trata-se de benefício assistencial devido à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No caso em tela, a filha da Autora diagnosticada com TEA nível 1 é considerada pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), art. 2º, que define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ademais, a renda familiar da Autora está abaixo do limite de 1/4 do salário-mínimo per capita, conforme exigido pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, e corroborado pelo entendimento do STF no julgamento da ADI 1.232/DF, que flexibilizou o critério de renda para análise da miserabilidade.
Portanto, restam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado: a condição de deficiência da filha da Autora e a situação de vulnerabilidade econômica da família.
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