Modelo de Petição Inicial para Concessão de LOAS e BPC a Adolescente Autista

Publicado em: 19/08/2024 Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para solicitar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC) para adolescente com espectro autista nível 1, com fundamentação legal, constitucional e jurídica. A mãe, desempregada, cuida de duas crianças, sendo uma ainda em processo de diagnóstico, e enfrenta dificuldades para buscar emprego.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA [NÚMERO] VARA FEDERAL DE [CIDADE/UF]

[NOME DA REQUERENTE], brasileira, [estado civil], mãe desempregada, inscrita no CPF sob o nº [número], portadora do RG nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], representando seu filho menor [NOME DO ADOLESCENTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, propor a presente

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (LOAS/BPC)

com fundamento na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A Requerente é mãe de dois filhos, sendo um deles, [NOME DO ADOLESCENTE], diagnosticado com espectro autista nível 1. O outro filho, com 4 anos de idade, encontra-se em processo de diagnóstico também relacionado ao transtorno do espectro autista. A Requerente está desempregada, dedicando-se integralmente ao cuidado de seus filhos, o que a impede de buscar emprego, devido à necessidade constante de acompanhamento e atenção às necessidades especiais das crianças.

A família vive em condições de extrema vulnerabilidade social, sem renda suficiente para suprir as necessidades básicas, o que justifica o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em favor do adolescente autista.

II - DO DIREITO

1. Do Direito ao Benefício Assistencial

O art. 203, V, da CF/88, assegura a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dispondo que para a concessão do benefício deve ser comprovada a deficiência e a condição de miserabilidade do núcleo familiar.

No presente caso, o diagnóstico de espectro autista nível 1 de [NOME DO ADOLESCENTE] configura a condição de deficiência que lhe dá direito ao benefício. A situação de vulnerabilidade social em que vive a família, com a mãe desempregada e responsável pelo cuidado de duas crianças com necessidades especiais, c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993. Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O BPC visa a garantir um salário mínimo mensal para assegurar o mínimo existencial, protegendo a dignidade humana.

No caso específico, o diagnóstico de espectro autista nível 1 no adolescente [NOME DO ADOLESCENTE] configura a deficiência que, combinada com a situação de vulnerabilidade social da família, justifica a concessão do benefício. A mãe, responsável por duas crianças com necessidades especiais, enfrenta dificuldades para buscar emprego, o que agrava ainda mais a situação econômica da família.

Considerações Finais:

A concessão do Benefício de Prestação Continuada é uma medida de extrema importância para garantir a subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente quando se trata de cuidar de crianças com deficiência. O modelo apresentado fornece uma base sólida para advogados que buscam assegurar esse direito fundamental para seus clientes, proporcionando a proteção necessária para manter a dignidade da pessoa humana em situações de extrema necessidade.


Este modelo de peça processual oferece uma estrutura clara e eficaz para solicitar a concessão de LOAS/BPC em favor de adolescentes com deficiência, abordando todos os aspectos legais e constitucionais relevantes para garantir o direito ao benefício assistencial.

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Também reforça o dever de "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir essas ordens, partindo de quem quer que seja. O servidor que cumpre ordens inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita a constitucionalidade e a legalidade de suas decisões, todas as suas decisões orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir estas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso indica que a pesquisa não é precisa. Às vezes, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso indica que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’, sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

1. Direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC) e a Situação do Adolescente Autista

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No caso de um adolescente com espectro autista nível 1, o benefício é essencial para garantir as condições mínimas de vida, especialmente em contextos onde a mãe, responsável pelo cuidado das crianças, está desempregada e enfrenta dificuldades para buscar emprego.

Legislação: Lei 8.742/1993, art. 20. CF/88, art. 203, V.

Súmulas: Súmula 29/TRF4.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'BPC/LOAS para Adolescente Autista’.


2. Critérios para Concessão do BPC no Contexto Familiar

Para a concessão do BPC, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme estabelecido na legislação. A situação específica da mãe, que cuida de duas crianças, sendo uma ainda em processo de diagnóstico, reforça a necessidade do benefício, uma vez que a responsabilidade pelos cuidados inviabiliza sua inserção no mercado de trabalho, comprometendo a renda familiar.

Legislação: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Decreto 6.214/2007, art. 4º.

Súmulas: Súmula 48/TRF4.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Critérios para Concessão do BPC’.


3. O Direito ao Benefício Assistencial como Garantia Constitucional

O direito ao BPC está intimamente ligado à garantia constitucional de assistência social para aqueles que dela necessitam, prevista na CF/88, art. 203, V. Este dispositivo assegura que o Estado deve prover os meios necessários para garantir a dignidade da pessoa humana, sobretudo em situações de vulnerabilidade, como é o caso de adolescentes com autismo, cujas necessidades exigem cuidados constantes e específicos.

Legislação: CF/88, art. 203, V.

Súmulas: Súmula 377/STJ.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Direito ao Benefício Assistencial’.


4. Espectro Autista e a Necessidade de Tratamento Continuado

O espectro autista, especialmente no nível 1, exige acompanhamento médico e terapêutico contínuo, o que representa custos adicionais para a família. O BPC pode ser vital para cobrir parte dessas despesas, garantindo que o adolescente tenha acesso ao tratamento adequado e a uma qualidade de vida digna, conforme preconizado pela legislação brasileira.

Legislação: Lei 12.764/2012, art. 2º.

Súmulas: Súmula 29/TRF1.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Espectro Autista e Tratamento Continuado’.


5. Condição de Desemprego da Mãe e o Impacto na Renda Familiar

A condição de desemprego da mãe, que se vê impossibilitada de buscar trabalho devido às responsabilidades com o cuidado dos filhos, deve ser considerada no cálculo da renda familiar per capita. Este fator é determinante para a concessão do BPC, uma vez que a falta de renda impede que as necessidades básicas da família sejam atendidas, justificando a necessidade do benefício.

Legislação: Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º.

Súmulas: Súmula 377/STJ.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Desemprego da Mãe e BPC’.


6. Argumentos Jurídicos na Petição Inicial para o BPC

Na petição inicial para concessão do BPC, é essencial destacar os argumentos relacionados à vulnerabilidade social da família, à condição de saúde do adolescente, e à impossibilidade de a mãe prover o sustento da família. A fundamentação deve ser robusta, utilizando-se de pareceres médicos, laudos psicossociais e demais documentos que comprovem a necessidade do benefício.

Legislação: CPC/2015, art. 319.

Súmulas: Súmula 48/TRF4.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Argumentos Jurídicos para BPC’.


7. O Papel do INSS na Concessão do BPC

O INSS é o órgão responsável por analisar os pedidos de concessão do BPC, devendo observar rigorosamente os critérios legais e constitucionais. Em casos de negativa indevida do benefício, cabe à parte interessada recorrer ao Judiciário, apresentando as provas necessárias para reverter a decisão administrativa.

Legislação: Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 6.214/2007, art. 10.

Súmulas: Súmula 377/STJ.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'INSS e Concessão do BPC’.


8. Importância dos Laudos Médicos no Processo

Os laudos médicos que comprovam a condição de autismo do adolescente são essenciais no processo de solicitação do BPC. Esses documentos devem detalhar a gravidade do transtorno e as necessidades específicas do adolescente, servindo como base para a decisão judicial ou administrativa.

Legislação: CPC/2015, art. 464.

Súmulas: Súmula 48/TRF4.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Laudos Médicos e BPC’.


9. Princípios Constitucionais na Concessão do BPC

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, art. 1º, III, é um dos pilares na concessão do BPC. A proteção social visa assegurar que todos os cidadãos tenham condições mínimas de vida, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como adolescentes com autismo.

Legislação: CF/88, art. 1º, III.

Súmulas: Súmula 377/STJ.

Jurisprudência: Jurisprudência: 'Princípios Constitucionais e BPC’.


 


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