Modelo de Reclamação Trabalhista: Pedido de Condenação por Diferenças Salariais Decorrentes de Jornadas Excedentes e Fraude nos Registros de Ponto
Publicado em: 19/08/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Local], [Data]
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificação completa: CNPJ, endereço eletrônico, sede/domicílio].
PREÂMBULO
O Reclamante, devidamente qualificado, por meio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fundamento nos artigos 840 e seguintes da CLT, bem como nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, em face da Reclamada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de [função exercida], com jornada de trabalho contratual de 6 (seis) horas diárias. Contudo, desde o início da relação laboral, o Reclamante laborava, na prática, 8 (oito) horas diárias ou mais, sem que houvesse o devido registro no cartão de ponto.
O cartão de ponto era preenchido manualmente, sempre indicando o horário de entrada às 06h00 e saída às 12h00, mesmo que o Reclamante permanecesse em atividade após o horário registrado. Essa prática era de conhecimento e imposição da Reclamada, que se beneficiava do trabalho excedente sem a devida contraprestação salarial.
O Reclamante foi dispensado sem justa causa em [data da dispensa], sem que lhe fossem pagas as diferenças salariais decorrentes das horas efetivamente trabalhadas, em desrespeito ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e à legislação trabalhista.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não pode exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva. No caso em tela, o Reclamante foi contratado para jornada de 6 (seis) horas diárias, mas laborava, na prática, 8 (oito) horas ou mais, sem a devida contraprestação salarial.
A CLT, em seu artigo 74, §2º, determina que as empresas com mais de 10 (dez) empregados devem adotar controle de jornada. No presente caso, o controle de ponto era preenchido manualmente, de forma fraudulenta, indicando horários que não correspondiam à realidade, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422).
Ademais, o artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 373, inciso II, do CPC/2015, estabelece que o ônus da prova quanto à regularidade do pagamento das horas efetivamente trabalhadas recai sobre o empregador, especialmente quando há indícios de fraude nos registros de ponto.
O Reclamante faz jus "'>...