Modelo de Petição Inicial Trabalhista: Reconhecimento de Dispensa Arbitrária e Pagamento de Multa de 40% sobre o FGTS

Publicado em: 19/12/2024 Direito Previdenciário Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial trabalhista apresentada por empregado aposentado, requerendo o reconhecimento da dispensa arbitrária e a condenação da empregadora ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.036/1990 e jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento também solicita a concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais e a realização de audiência de conciliação.

PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [cidade/estado].

Reclamante: [Nome completo do Reclamante], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Reclamada: [Nome completo da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

Valor da causa: R$ [valor estimado].

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante o contrato de trabalho, o Reclamante desempenhou suas funções de forma exemplar, sem qualquer registro de faltas ou advertências.

Em [data], o Reclamante obteve sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, mesmo após a concessão do benefício previdenciário, continuou a exercer suas atividades laborais para a Reclamada.

Em [data da dispensa], o Reclamante foi dispensado sem justa causa, o que caracteriza dispensa arbitrária. Entretanto, a Reclamada não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob o argumento de que o Reclamante já havia se aposentado.

Tal conduta é manifestamente ilegal, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A aposentadoria do empregado não extingue automaticamente o contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela jurisprudência trabalhista. A continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria implica na manutenção do vínculo empregatício, sendo aplicáveis todas as disposições da CLT, inclusive o direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao FGTS, enquanto o artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa. Além disso, o artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 reforça a obrigatoriedade do pagamento dessa multa.

A doutrina trabalhista também �"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante] em face de [Nome da Reclamada], na qual o Reclamante pleiteia o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, sob o fundamento de que a aposentadoria não extingue o vínculo empregatício e de que a dispensa, ocorrida sem justa causa, foi arbitrária.

O pedido foi instruído com fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, argumentando a ilegalidade da conduta da Reclamada ao não pagar a referida multa. Além disso, foram requeridos outros pedidos, como a concessão da justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais.

Voto

Em análise aos autos, verifica-se que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], sendo dispensado sem justa causa em [data da dispensa]. Após a concessão de sua aposentadoria junto ao INSS, o Reclamante continuou a prestar serviços à Reclamada, evidenciando a manutenção do vínculo empregatício.

A questão central a ser analisada é a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS nos casos em que o trabalhador, após aposentado, é dispensado sem justa causa.

Análise Jurídica

O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito ao FGTS. Em complemento, o artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 dispõem sobre a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de dispensa sem justa causa.

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que a aposentadoria por si só não extingue o contrato de trabalho, salvo se houver manifestação expressa nesse sentido. Tal entendimento busca assegurar a proteção social do trabalhador e sua dignidade.

Ademais, a continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria implica na manutenção de todos os direitos trabalhistas. Dessa forma, a dispensa do Reclamante sem justa causa enseja o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Fundamentação

A decisão está fundamentada no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe aos magistrados o dever de fundamentar suas decisões. No caso concreto, foram observados os seguintes fundamentos:

  • Artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que assegura os direitos trabalhistas, incluindo o FGTS;
  • Artigo 10, inciso I, do ADCT, que estabelece a multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o pagamento da multa do FGTS;
  • Jurisprudências do TST, que reforçam a manutenção do vínculo empregatício após a aposentadoria e a obrigatoriedade da multa de 40% em caso de dispensa arbitrária.

Conclusão

Diante do exposto, voto pelo provimento do pedido, reconhecendo a dispensa arbitrária do Reclamante e condenando a Reclamada ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme previsto no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.

Determino, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT, e a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com base no artigo 791-A da CLT.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação trabalhista para condenar a Reclamada ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, bem como aos demais pedidos constantes da inicial, nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes. Cumpra-se.


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