Modelo de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por Ato Ilícito de Servidor Público: Responsabilidade Objetiva do Município
Publicado em: 16/06/2023 AdministrativoCivelConstitucionalPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL POR ATO ILÍCITO DE SERVIDOR PÚBLICO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 37, §6º, da CF/88, bem como nos arts. 186 e 927 do CCB/2002, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL
em face de Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, servidor público municipal, sofreu grave prejuízo moral e material em decorrência de ato ilícito praticado por servidor público vinculado ao réu. Em ___/___/____, o autor foi vítima de um erro administrativo que resultou na indevida suspensão de seu salário e no afastamento de suas funções, sob a alegação de irregularidade em sua nomeação para o cargo público que ocupa.
Após a apuração dos fatos, constatou-se que a suspensão foi indevida, tendo sido causada por negligência do servidor responsável pelo setor de recursos humanos do réu. Tal conduta resultou em danos materiais, decorrentes da ausência de remuneração durante o período de afastamento, e danos morais, em virtude do abalo psicológico e da humilhação sofrida pelo autor perante seus colegas e familiares.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Trata-se de responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa do agente público, bastando a demonstração do nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido.
No caso em tela, a conduta negligente do servidor público vinculado ao réu causou prejuízos ao autor, configurando ato ilícito nos termos do art. 186 do CCB/2002. Ademais, o art. 927 do mesmo diploma legal reforça a obrigação de reparar o dano causado.
A doutrina é pacífica ao reconhecer que a Administração Pública deve observar os princípios da confiança e da segurança jurídica na prática de seus atos, sob pena de respons"'>...