Modelo de Pedido de Desarquivamento de Processo com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 25/11/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [Número do Processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, requerer o DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo foi arquivado em [data do arquivamento], em razão de [motivo do arquivamento, por exemplo: inércia das partes, falta de manifestação ou outro motivo aplicável]. Contudo, a parte requerente tem legítimo interesse no prosseguimento da demanda, considerando que [descrever o motivo pelo qual o desarquivamento é necessário, como a apresentação de novos documentos, a necessidade de cumprimento de sentença ou outro fato relevante].
Ressalta-se que o arquivamento ocorreu de forma provisória, conforme preconiza o CPC/2015, art. 485, §7º, não havendo qualquer prejuízo ao direito de ação ou ao prosseguimento do feito, desde que seja requerida a reativação dentro do prazo legal.
DO DIREITO
O pedido de desarquivamento encontra respaldo no CPC/2015, art. 485, §7º, que prevê a possibilidade de reativação do processo arquivado, desde que a parte interessada demonstre seu legítimo interesse e requeira o prosseguimento da demanda.
Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível que o processo seja desarquivado para que a parte requerente possa exercer plenamente seu direito de ação.
A doutrina também reforça a necessidade de garantir o acesso à justiça em casos como este. Segundo [doutrinador], "o arquivamento provisório de processos não pode se transformar em um obstáculo ao direito de ação, devendo o Judiciário assegurar a continuidade da tramitação sempre que houver interesse legítimo da parte".
Por fim, o CPC/2015, art. 139, III, impõe ao magistrado o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiç"'>...