Modelo de Pedido de Exoneração de Obrigação Alimentar em Razão da Maioridade e Capacidade Econômica do Alimentado
Publicado em: 28/03/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo André/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Requerido: B. F. dos S., brasileiro, solteiro, maior de idade, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua W, nº Z, Bairro Y, Santo André/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DOS FATOS
O Requerente, pai do Requerido, vem cumprindo a obrigação de prestar alimentos desde a menoridade deste, conforme decisão judicial anterior. Contudo, o Requerido, atualmente com 18 anos de idade, atingiu a maioridade civil e não se encontra mais em situação de dependência econômica que justifique a continuidade do pagamento da pensão alimentícia.
O Requerido concluiu diversos cursos técnicos na área de tecnologia, tais como Informática, Robótica, Manutenção de Computadores e Hardware, todos custeados pelo Requerente. Ademais, o Requerido exerce atividade técnica remunerada junto a uma empresa de ônibus em Santo André/SP, o que demonstra sua capacidade de prover o próprio sustento.
Diante disso, o Requerente busca a exoneração da obrigação alimentar, uma vez que o Requerido não mais preenche os requisitos legais para a manutenção da pensão alimentícia.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, a obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade, sendo devida apenas enquanto o alimentado não puder prover o próprio sustento. Com a maioridade civil, cessa automaticamente o poder familiar (CCB/2002, art. 1.635, III), e a obrigação alimentar passa a depender da comprovação da necessidade do alimentado.
No presente caso, o Requerido atingiu a maioridade e possui formação técnica que lhe permite exercer atividade remunerada, o que já ocorre, conforme demonstrado. Assim, não há mais necessidade de manutenção da pensão alimentícia, pois o alimentado possui meios próprios para sua subsistência.
Além disso, o Requerente pleiteia a concessão da gratuidade processual, com base no CPC/"'>...