Modelo de Pedido de Exoneração de Obrigação de Prestar Alimentos com Fundamentação em Maioridade e Independência Econômica do Alimentando
Publicado em: 26/09/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo, se aplicável]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi obrigado a prestar alimentos ao Requerido, seu filho, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número do processo anterior], em razão de sua menoridade e dependência financeira.
Ocorre que o Requerido atingiu a maioridade civil, atualmente com [idade do filho] anos, e não mais se encontra em situação de dependência econômica que justifique a continuidade da obrigação alimentar. Além disso, o Requerente tem cumprido um acordo judicial referente ao inadimplemento de pensões pretéritas, o que não deve ser confundido com a obrigação de prestar alimentos futuros.
Dessa forma, não há mais razão para a manutenção da obrigação alimentar, motivo pelo qual se busca a exoneração judicial da referida obrigação.
DO DIREITO
A obrigação alimentar entre pais e filhos está prevista no CCB/2002, art. 1.694, sendo devida enquanto o alimentando não possuir meios próprios de subsistência. Contudo, com a maioridade civil, presume-se a capacidade do alimentando de prover o próprio sustento, salvo prova em contrário.
O STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório. Assim, o Requerente busca a presente ação para que seja analisada a situação do Requerido, a fim de verificar a inexistência de necessidade de continuidade da obrigação alimentar.
Ademais, o fato de o Requerente estar pagando valores referentes a pensões pretéritas não impede a exoneração da obrigação futura, uma vez que se tratam de situações distintas. A quitação de débitos anteriores não implica na manutenção da obrigação alimentar para o futuro, especialmente diante da maioridade do alimentando.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que a maioridade civil do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas exige a comprovação da necessidade de continuidade. Contudo, quando não há elementos que demonstrem a dependência econômica, a exoneração é medida que se impõe:
- “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.” Pedido de exoneração em face do filho que está com 20 anos. Alimentado que ofertou defesa e comprovou que não concluiu sua formação "'>...
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