Modelo de Pedido de Exoneração de Obrigação de Prestar Alimentos com Fundamentação em Maioridade e Independência Econômica do Alimentando

Publicado em: 26/09/2024 Civel Familia
Ação judicial proposta pelo Requerente, com fundamento no CPC/2015, art. 319, visando à exoneração da obrigação de prestar alimentos ao Requerido, que atingiu a maioridade civil e não mais se encontra em situação de dependência econômica. O documento detalha os fundamentos jurídicos baseados no Código Civil de 2002, art. 1.694, e na Súmula 358 do STJ, bem como apresenta precedentes jurisprudenciais que reforçam o pedido. Inclui ainda os pedidos processuais, como a citação do Requerido, julgamento procedente da ação, condenação em custas processuais e a dispensa de audiência de conciliação, caso manifestado o desinteresse.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [número do processo, se aplicável]

Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]

PREÂMBULO

[Nome do Requerente], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente foi obrigado a prestar alimentos ao Requerido, seu filho, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número do processo anterior], em razão de sua menoridade e dependência financeira.

Ocorre que o Requerido atingiu a maioridade civil, atualmente com [idade do filho] anos, e não mais se encontra em situação de dependência econômica que justifique a continuidade da obrigação alimentar. Além disso, o Requerente tem cumprido um acordo judicial referente ao inadimplemento de pensões pretéritas, o que não deve ser confundido com a obrigação de prestar alimentos futuros.

Dessa forma, não há mais razão para a manutenção da obrigação alimentar, motivo pelo qual se busca a exoneração judicial da referida obrigação.

DO DIREITO

A obrigação alimentar entre pais e filhos está prevista no CCB/2002, art. 1.694, sendo devida enquanto o alimentando não possuir meios próprios de subsistência. Contudo, com a maioridade civil, presume-se a capacidade do alimentando de prover o próprio sustento, salvo prova em contrário.

O STJ, por meio da Súmula 358, estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório. Assim, o Requerente busca a presente ação para que seja analisada a situação do Requerido, a fim de verificar a inexistência de necessidade de continuidade da obrigação alimentar.

Ademais, o fato de o Requerente estar pagando valores referentes a pensões pretéritas não impede a exoneração da obrigação futura, uma vez que se tratam de situações distintas. A quitação de débitos anteriores não implica na manutenção da obrigação alimentar para o futuro, especialmente diante da maioridade do alimentando.

JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que a maioridade civil do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas exige a comprovação da necessidade de continuidade. Contudo, quando não há elementos que demonstrem a dependência econômica, a exoneração é medida que se impõe:

  • “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.” Pedido de exoneração em face do filho que está com 20 anos. Alimentado que ofertou defesa e comprovou que não concluiu sua formação "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a), passo a proferir meu voto em relação à presente demanda judicial.

Dos Fatos

A presente demanda trata-se de ação de exoneração de obrigação de prestar alimentos, proposta pelo Requerente em face do Requerido, sob a alegação de que o alimentando atingiu a maioridade civil e não mais se encontra em situação de dependência econômica que justifique a continuidade da obrigação alimentar.

O Requerente, por sua vez, demonstrou que, além do atingimento da maioridade, o Requerido não apresentou provas de necessidade de continuidade da obrigação alimentar. Ressaltou ainda que os valores pagos referentes às pensões pretéritas não se confundem com a obrigação de alimentos futuros, sendo situações jurídicas distintas.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, impõe que toda decisão judicial seja fundamentada. No caso em análise, a obrigação alimentar encontra respaldo no Código Civil de 2002, artigo 1.694, que prevê sua continuidade enquanto o alimentando não possuir meios próprios de subsistência.

No entanto, a maioridade civil, nos termos da legislação brasileira, presume a capacidade do alimentando de prover o próprio sustento, salvo prova em contrário, nos moldes da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia depende de decisão judicial após o contraditório.

Analisando os autos, verifica-se que o Requerido, apesar de devidamente citado, não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar sua necessidade de manutenção da obrigação alimentar. Dessa forma, resta configurada a ausência de dependência econômica, justificando-se a procedência do pedido de exoneração.

Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência consolidada corrobora o entendimento de que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas exige a comprovação da necessidade de continuidade. Contudo, na ausência de elementos que justifiquem a dependência econômica, a exoneração é medida que se impõe. Nesse sentido, cito:

  • Agravo de Instrumento: "O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". (Súmula 358/STJ)
  • Ação de Exoneração de Alimentos: "Maioridade civil do alimentando não implica automática extinção da obrigação alimentar, mas exige comprovação de dependência econômica. Na ausência de comprovação, a exoneração é cabível." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

Do Entendimento Hermenêutico

Considerando os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o entendimento jurisprudencial consolidado, verifica-se que a obrigação alimentar não pode perpetuar-se de forma indefinida, salvo nos casos em que reste demonstrada a efetiva dependência econômica do alimentando.

No caso em tela, a ausência de comprovação de necessidade, aliada ao atingimento da maioridade, conduz ao entendimento de que a exoneração da obrigação alimentar é medida que se impõe, respeitando-se os preceitos constitucionais e legais aplicáveis.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, artigo 93, inciso IX, no Código Civil de 2002, artigo 1.694, e na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, voto no sentido de:

  1. Conhecer do pedido formulado pelo Requerente;
  2. Julgar procedente a ação de exoneração de alimentos, exonerando o Requerente da obrigação de prestar alimentos ao Requerido;
  3. Condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixando-os em [percentual ou valor adequado].

É como voto.

[Cidade/Estado], [data].

________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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