NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Fatos
O Requerente é pai da Requerida e sempre cumpriu com suas obrigações alimentares. Com o advento da maioridade da Requerida, ele buscou a exoneração dos alimentos, uma vez que ela não está estudando de forma comprovada e não demonstra necessidade de continuar recebendo a pensão.
A Requerida alega sofrer de depressão e estar matriculada em cursos online, mas não apresentou provas contundentes dessas alegações. Além disso, ficou vários anos sem estudar, o que evidencia falta de comprometimento com sua formação profissional.
O Requerente possui outro filho com autismo em grau máximo, necessitando de cuidados especiais e recursos financeiros significativos. Sua renda é de apenas um salário mínimo, tornando inviável a manutenção da obrigação alimentar.
Direito
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, cessando com a maioridade, conforme CCB/2002, art. 1.635, III. Após a maioridade, a obrigação pode persistir apenas se comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694.
No caso, não há comprovação da necessidade da Requerida, que não demonstra incapacidade para o trabalho ou dedicação exclusiva aos estudos. O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser aplicado, levando em conta a situação financeira do Requerente e a ausência de necessidade da Requerida.
Defesas Possíveis da Parte Contrária
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Alegar que a depressão impede a Requerida de trabalhar, necessitando dos alimentos.
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Argumentar que está regularmente matriculada e frequentando cursos online, visando sua formação profissional.
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Sustentar que a obrigação alimentar deve persistir até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial.
Conceitos e Definições
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Alimentos: Prestação para suprir necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.
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Exoneração de Alimentos: Extinção da obrigação alimentar em virtude de alteração nas condições das partes.
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Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores.
Considerações Finais
A exoneração dos alimentos é medida necessária e justa, considerando a maioridade da Requerida, a ausência de comprovação de necessidade e a dificuldade financeira do Requerente. O direito não pode servir de instrumento para perpetuar obrigações que não encontram mais amparo legal e fático.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHO(A) MAIOR
1. Introdução
Este modelo de impugnação à contestação é direcionado a ações de exoneração de alimentos, nas quais o alimentante busca encerrar a obrigação alimentar em relação a filho(a) maior de idade, sob o argumento de ausência de necessidade comprovada para a continuidade do benefício. A fundamentação legal e constitucional parte do entendimento de que o sustento por meio de alimentos deve estar restrito a situações de dependência efetiva, em especial após a maioridade, conforme princípios delineados no CF/88, art. 229, e no CCB/2002, art. 1.694.
Nesse contexto, a presente impugnação se baseia na jurisprudência que exige que o alimentando, ao atingir a maioridade, comprove a manutenção da dependência financeira e a necessidade de alimentos para fins específicos, como estudos ou tratamento de saúde. Em ausência de tais provas, justifica-se o pedido de exoneração, evitando que a obrigação alimentar se perpetue sem justificativa razoável.
Legislação:
CF/88, art. 229 - Dever dos pais de sustentar os filhos enquanto dependentes.
CCB/2002, art. 1.694 - Regula o direito aos alimentos entre parentes.
CPC/2015, art. 350 - Disposição sobre impugnação à contestação.
Jurisprudência:
Exoneração de alimentos para filho maior
Obrigação alimentar após maioridade
Impugnação à contestação em alimentos
2. Modelo de Impugnação à Contestação
O modelo de impugnação à contestação objetiva rebater os argumentos apresentados pelo alimentando na contestação, reforçando a falta de provas de dependência financeira. A presunção de autossuficiência do maior de idade é o ponto central desta impugnação, baseando-se no princípio da proporcionalidade e no entendimento de que a obrigação de prover alimentos é condicional à comprovação de necessidade específica.
A falta de comprovação por parte do alimentando impõe ao alimentante o direito de ver sua obrigação extinta, a menos que o filho(a) maior demonstre cabalmente a necessidade de manutenção do benefício. Assim, a impugnação visa evitar que o alimentando usufrua de benefício sem justificativa, fundamentando-se nos dispositivos do CPC/2015 que garantem ao alimentante a possibilidade de impugnar alegações sem provas materiais consistentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 373, II - Estabelece o ônus da prova para o alimentando maior de idade.
CCB/2002, art. 1.695 - Limita a obrigação alimentar aos casos de necessidade comprovada.
CPC/2015, art. 350 - Prevê o direito à impugnação de contestação.
Jurisprudência:
Modelo impugnação em alimentos
Contestação alimentos maioridade
Ônus da prova filho maior alimentos
3. Exoneração de Alimentos
A exoneração de alimentos para filhos maiores de idade encontra amparo legal quando estes não demonstram necessidade de sustento contínuo por parte dos pais. A presunção de independência financeira após a maioridade, prevista na legislação civil, estabelece que o alimentando deve comprovar a sua dependência para a manutenção da pensão. Em tal cenário, caso o alimentando não prove a real necessidade, a exoneração deve ser concedida.
Este entendimento evita que a obrigação alimentar assuma caráter de permanência desnecessária, principalmente quando o filho atinge condições de prover para si mesmo. O princípio da desnecessidade de alimentos em ausência de provas é reforçado pelo CPC/2015 e pela jurisprudência, assegurando o direito do alimentante de ver extinta sua obrigação caso a dependência financeira do beneficiário não seja comprovada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Fundamenta o direito à percepção de alimentos em casos de dependência.
CPC/2015, art. 485, VI - Autoriza a extinção da obrigação alimentar sem necessidade de audiência em caso de falta de dependência.
Lei 13.146/2015, art. 2º - Direitos das pessoas com deficiência, que podem justificar continuidade dos alimentos.
Jurisprudência:
Exoneração alimentos para filho maior
Cessação da obrigação alimentar
Alimentos e necessidade após maioridade
4. Maioridade Civil
A maioridade civil, conforme o CCB/2002, art. 5º, concede ao indivíduo a plena capacidade de agir em sua própria defesa, prescindindo do suporte financeiro dos pais. A presunção de independência econômica é aplicada automaticamente com o advento da maioridade, exceto em situações comprovadas que justifiquem a continuidade da dependência, como saúde debilitada ou incapacidade temporária de autossustento.
Essa presunção, conforme CF/88, art. 229, respalda a exoneração dos alimentos em favor de filhos maiores que não comprovam necessidade. Tal entendimento tem sido ratificado pelos tribunais, que, na ausência de comprovação de dependência econômica, autorizam a extinção do benefício, proporcionando ao alimentante o direito de cessar a obrigação alimentar sem perpetuação injustificada.
Legislação:
CCB/2002, art. 5º - Estabelece a maioridade civil aos 18 anos.
CF/88, art. 229 - Dever dos pais de sustentar os filhos enquanto dependentes.
CPC/2015, art. 485, VI - Previsão de extinção da obrigação alimentar pela falta de necessidade.
Jurisprudência:
Maioridade civil e obrigação alimentar
Extinção de alimentos por maioridade
Dependência financeira de filho maior
5. Obrigação Alimentar
A obrigação alimentar entre pais e filhos é regida pelo princípio da necessidade, sendo restrita a casos em que o alimentando comprove a impossibilidade de sustento próprio. Com o alcance da maioridade, a obrigação pode ser extinta se o filho(a) maior não demonstrar uma situação de dependência específica. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência e nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.694.
A continuidade da pensão alimentícia somente se justifica em situações de estudo ou doença comprovada que impeçam o beneficiário de prover sua subsistência, evitando a sobrecarga financeira dos pais em benefício de filhos que podem ser autossuficientes. A impugnação à contestação visa, portanto, proteger o direito do alimentante de ver sua obrigação cessada na ausência de provas que demonstrem a real necessidade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Fundamenta o dever alimentar baseado na dependência econômica.
CPC/2015, art. 373, II - Estabelece o ônus da prova ao beneficiário de alimentos.
CF/88, art. 229 - Dispõe sobre o dever de sustento dos pais enquanto há dependência.
Jurisprudência:
Obrigação alimentar na maioridade
Alimentos para filho adulto
Desnecessidade de alimentos
6. Considerações Finais
Em conclusão, a presente impugnação à contestação reitera a necessidade de comprovação efetiva de dependência econômica para que se mantenha a obrigação alimentar para filhos maiores de idade. A exoneração de alimentos é justificável sempre que o alimentando não apresenta provas materiais de que a pensão alimentícia se faz necessária para o seu sustento. A jurisprudência é favorável à cessação da obrigação alimentar, desde que o alimentando maior não demonstre necessidade continuada.
A manutenção da pensão alimentícia após a maioridade é uma exceção à regra, sendo imprescindível que o filho(a) maior, beneficiário dos alimentos, comprove uma condição de dependência justificada e temporária. Desse modo, o alimentante requer a procedência do pedido de exoneração, em conformidade com o CPC/2015 e o CCB/2002.