Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos com Fundamentação Legal

Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil Familia
Este modelo de impugnação à contestação é voltado para ações de exoneração de alimentos, onde o alimentante busca cessar a obrigação alimentar em face de filho(a) maior de idade que não comprova necessidade de continuidade do benefício. Inclui fundamentação legal e constitucional, aborda os princípios jurídicos aplicáveis, e está em conformidade com o CPC/2015 e o CCB/2002.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________


Processo nº: __________

Requerente: [NOME DO PAI], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº __________, residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email do pai].

Requerida: [NOME DA FILHA], brasileira, solteira, sem profissão definida, inscrita no CPF nº __________, residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da filha].


[NOME DO PAI], já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que move em face de [NOME DA FILHA], por meio de seu advogado infra-assinado, endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

com fulcro no CPC/2015, art. 350, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I. DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente ação visando à exoneração da obrigação de prestar alimentos à Requerida, sua filha, que completou 21 anos de idade. Alegou que a Requerida não está estudando e que não necessita mais dos alimentos.

Em contestação, a Requerida afirma sofrer de depressão e estar matriculada em dois cursos online. Informa ainda que ficou vários anos sem estudar. O Requerente, por sua vez, possui outro filho com autismo em grau máximo e aufere apenas um salário mínimo por mês.

A Requerida reside com a mãe no apartamento de propriedade do Requerente, sendo que a mãe e a outra irmã trabalham. O Requerente pleiteia não apenas a exoneração dos alimentos, mas também a devolução do imóvel.


II. DO DIREITO

1. Da Maioridade Civil e da Cessação do Dever Alimentar

Nos termos do CCB/2002, art. 5º, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, conferindo plena capacidade para os atos da vida civil. O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, que cessa com a maioridade, conforme CCB/2002, art. 1.635, III.

Assim, não há obrigação legal de sustento após a maioridade, salvo se comprovada a necessidade, o que não ocorre no presente caso.

2. Da Ausência de Necessidade da Requerida

A Requerida alega estar matriculada em dois cursos online. Entretanto, não comprovou efetivamen"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Fatos

O Requerente é pai da Requerida e sempre cumpriu com suas obrigações alimentares. Com o advento da maioridade da Requerida, ele buscou a exoneração dos alimentos, uma vez que ela não está estudando de forma comprovada e não demonstra necessidade de continuar recebendo a pensão.

A Requerida alega sofrer de depressão e estar matriculada em cursos online, mas não apresentou provas contundentes dessas alegações. Além disso, ficou vários anos sem estudar, o que evidencia falta de comprometimento com sua formação profissional.

O Requerente possui outro filho com autismo em grau máximo, necessitando de cuidados especiais e recursos financeiros significativos. Sua renda é de apenas um salário mínimo, tornando inviável a manutenção da obrigação alimentar.

Direito

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, cessando com a maioridade, conforme CCB/2002, art. 1.635, III. Após a maioridade, a obrigação pode persistir apenas se comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694.

No caso, não há comprovação da necessidade da Requerida, que não demonstra incapacidade para o trabalho ou dedicação exclusiva aos estudos. O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser aplicado, levando em conta a situação financeira do Requerente e a ausência de necessidade da Requerida.

Defesas Possíveis da Parte Contrária

  • Alegar que a depressão impede a Requerida de trabalhar, necessitando dos alimentos.

  • Argumentar que está regularmente matriculada e frequentando cursos online, visando sua formação profissional.

  • Sustentar que a obrigação alimentar deve persistir até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial.

Conceitos e Definições

  • Alimentos: Prestação para suprir necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.

  • Exoneração de Alimentos: Extinção da obrigação alimentar em virtude de alteração nas condições das partes.

  • Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores.

Considerações Finais

A exoneração dos alimentos é medida necessária e justa, considerando a maioridade da Requerida, a ausência de comprovação de necessidade e a dificuldade financeira do Requerente. O direito não pode servir de instrumento para perpetuar obrigações que não encontram mais amparo legal e fático.



TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHO(A) MAIOR



1. Introdução

Este modelo de impugnação à contestação é direcionado a ações de exoneração de alimentos, nas quais o alimentante busca encerrar a obrigação alimentar em relação a filho(a) maior de idade, sob o argumento de ausência de necessidade comprovada para a continuidade do benefício. A fundamentação legal e constitucional parte do entendimento de que o sustento por meio de alimentos deve estar restrito a situações de dependência efetiva, em especial após a maioridade, conforme princípios delineados no CF/88, art. 229, e no CCB/2002, art. 1.694.

Nesse contexto, a presente impugnação se baseia na jurisprudência que exige que o alimentando, ao atingir a maioridade, comprove a manutenção da dependência financeira e a necessidade de alimentos para fins específicos, como estudos ou tratamento de saúde. Em ausência de tais provas, justifica-se o pedido de exoneração, evitando que a obrigação alimentar se perpetue sem justificativa razoável.

Legislação:

CF/88, art. 229 - Dever dos pais de sustentar os filhos enquanto dependentes.

CCB/2002, art. 1.694 - Regula o direito aos alimentos entre parentes.

CPC/2015, art. 350 - Disposição sobre impugnação à contestação.

Jurisprudência:

Exoneração de alimentos para filho maior

Obrigação alimentar após maioridade

Impugnação à contestação em alimentos


2. Modelo de Impugnação à Contestação

O modelo de impugnação à contestação objetiva rebater os argumentos apresentados pelo alimentando na contestação, reforçando a falta de provas de dependência financeira. A presunção de autossuficiência do maior de idade é o ponto central desta impugnação, baseando-se no princípio da proporcionalidade e no entendimento de que a obrigação de prover alimentos é condicional à comprovação de necessidade específica.

A falta de comprovação por parte do alimentando impõe ao alimentante o direito de ver sua obrigação extinta, a menos que o filho(a) maior demonstre cabalmente a necessidade de manutenção do benefício. Assim, a impugnação visa evitar que o alimentando usufrua de benefício sem justificativa, fundamentando-se nos dispositivos do CPC/2015 que garantem ao alimentante a possibilidade de impugnar alegações sem provas materiais consistentes.

Legislação:

CPC/2015, art. 373, II - Estabelece o ônus da prova para o alimentando maior de idade.

CCB/2002, art. 1.695 - Limita a obrigação alimentar aos casos de necessidade comprovada.

CPC/2015, art. 350 - Prevê o direito à impugnação de contestação.

Jurisprudência:

Modelo impugnação em alimentos

Contestação alimentos maioridade

Ônus da prova filho maior alimentos


3. Exoneração de Alimentos

A exoneração de alimentos para filhos maiores de idade encontra amparo legal quando estes não demonstram necessidade de sustento contínuo por parte dos pais. A presunção de independência financeira após a maioridade, prevista na legislação civil, estabelece que o alimentando deve comprovar a sua dependência para a manutenção da pensão. Em tal cenário, caso o alimentando não prove a real necessidade, a exoneração deve ser concedida.

Este entendimento evita que a obrigação alimentar assuma caráter de permanência desnecessária, principalmente quando o filho atinge condições de prover para si mesmo. O princípio da desnecessidade de alimentos em ausência de provas é reforçado pelo CPC/2015 e pela jurisprudência, assegurando o direito do alimentante de ver extinta sua obrigação caso a dependência financeira do beneficiário não seja comprovada.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694 - Fundamenta o direito à percepção de alimentos em casos de dependência.

CPC/2015, art. 485, VI - Autoriza a extinção da obrigação alimentar sem necessidade de audiência em caso de falta de dependência.

Lei 13.146/2015, art. 2º - Direitos das pessoas com deficiência, que podem justificar continuidade dos alimentos.

Jurisprudência:

Exoneração alimentos para filho maior

Cessação da obrigação alimentar

Alimentos e necessidade após maioridade


4. Maioridade Civil

A maioridade civil, conforme o CCB/2002, art. 5º, concede ao indivíduo a plena capacidade de agir em sua própria defesa, prescindindo do suporte financeiro dos pais. A presunção de independência econômica é aplicada automaticamente com o advento da maioridade, exceto em situações comprovadas que justifiquem a continuidade da dependência, como saúde debilitada ou incapacidade temporária de autossustento.

Essa presunção, conforme CF/88, art. 229, respalda a exoneração dos alimentos em favor de filhos maiores que não comprovam necessidade. Tal entendimento tem sido ratificado pelos tribunais, que, na ausência de comprovação de dependência econômica, autorizam a extinção do benefício, proporcionando ao alimentante o direito de cessar a obrigação alimentar sem perpetuação injustificada.

Legislação:

CCB/2002, art. 5º - Estabelece a maioridade civil aos 18 anos.

CF/88, art. 229 - Dever dos pais de sustentar os filhos enquanto dependentes.

CPC/2015, art. 485, VI - Previsão de extinção da obrigação alimentar pela falta de necessidade.

Jurisprudência:

Maioridade civil e obrigação alimentar

Extinção de alimentos por maioridade

Dependência financeira de filho maior


5. Obrigação Alimentar

A obrigação alimentar entre pais e filhos é regida pelo princípio da necessidade, sendo restrita a casos em que o alimentando comprove a impossibilidade de sustento próprio. Com o alcance da maioridade, a obrigação pode ser extinta se o filho(a) maior não demonstrar uma situação de dependência específica. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência e nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.694.

A continuidade da pensão alimentícia somente se justifica em situações de estudo ou doença comprovada que impeçam o beneficiário de prover sua subsistência, evitando a sobrecarga financeira dos pais em benefício de filhos que podem ser autossuficientes. A impugnação à contestação visa, portanto, proteger o direito do alimentante de ver sua obrigação cessada na ausência de provas que demonstrem a real necessidade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694 - Fundamenta o dever alimentar baseado na dependência econômica.

CPC/2015, art. 373, II - Estabelece o ônus da prova ao beneficiário de alimentos.

CF/88, art. 229 - Dispõe sobre o dever de sustento dos pais enquanto há dependência.

Jurisprudência:

Obrigação alimentar na maioridade

Alimentos para filho adulto

Desnecessidade de alimentos


6. Considerações Finais

Em conclusão, a presente impugnação à contestação reitera a necessidade de comprovação efetiva de dependência econômica para que se mantenha a obrigação alimentar para filhos maiores de idade. A exoneração de alimentos é justificável sempre que o alimentando não apresenta provas materiais de que a pensão alimentícia se faz necessária para o seu sustento. A jurisprudência é favorável à cessação da obrigação alimentar, desde que o alimentando maior não demonstre necessidade continuada.

A manutenção da pensão alimentícia após a maioridade é uma exceção à regra, sendo imprescindível que o filho(a) maior, beneficiário dos alimentos, comprove uma condição de dependência justificada e temporária. Desse modo, o alimentante requer a procedência do pedido de exoneração, em conformidade com o CPC/2015 e o CCB/2002.


 

 


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