Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Maioridade Civil, Ausência de Prova de Necessidade e Pedido de Restituição de Imóvel
Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: __________
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, motorista, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, autor;
em face de M. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, ré.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. dos S., fundamentada na maioridade civil da alimentanda, que completou 21 anos, bem como na ausência de comprovação de dependência financeira ou de efetivo engajamento em curso regular de ensino. O autor alegou, ainda, que a filha não estuda de modo contínuo, tendo permanecido vários anos sem matrícula, e que reside com a mãe em imóvel de sua propriedade, sendo que a genitora e a irmã da ré exercem atividade remunerada. Ressaltou, por fim, que possui outro filho menor, portador de autismo em grau máximo, e que aufere apenas um salário mínimo mensal, o que compromete sua capacidade financeira.
O pedido inicial abrangeu, além da exoneração da obrigação alimentar, a devolução do imóvel atualmente ocupado pela ré e sua genitora.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em contestação, M. F. dos S. alegou que, embora tenha atingido a maioridade, permanece necessitando dos alimentos em virtude de quadro depressivo, o que dificultaria sua inserção no mercado de trabalho. Informou, ainda, estar matriculada em dois cursos on-line, buscando sua formação acadêmica. Argumentou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, e que o autor não comprovou alteração substancial de sua condição financeira. Por fim, pugnou pela manutenção dos alimentos e do uso do imóvel.
5. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que a maioridade civil não afasta, de plano, a obrigação alimentar. Embora a jurisprudência reconheça a possibilidade de manutenção dos alimentos após os 18 anos, tal excepcionalidade exige prova robusta da necessidade do alimentando, o que não se verifica no caso em tela.
A ré limita-se a afirmar que sofre de depressão, sem apresentar laudo médico atualizado ou qualquer documento que comprove a gravidade da enfermidade ou sua incapacidade laboral. Ademais, a mera matrícula em cursos on-line, após anos de inatividade acadêmica, não caracteriza efetivo comprometimento com a formação profissional, tampouco justifica a continuidade da obrigação alimentar.
Ressalte-se que a ré reside com a mãe, que é empregada, e com a irmã, também economicamente ativa, em imóvel de propriedade do autor, o que demonstra a existência de outras fontes de auxílio e reduz a alegada necessidade. O autor, por sua vez, aufere apenas um salário mínimo, possui outro filho menor com necessidades especiais e não dispõe de condições para suportar a manutenção da obrigação alimentar e do imóvel.
Assim, não restou demonstrada a imprescindibilidade dos alimentos, tampouco a impossibilidade de autossustento da ré, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de exoneração.
6. DO DIREITO
O dever alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do CCB/2002, art. 1.694, sendo certo que, com a maioridade civil, cessa a presunção de necessidade (CCB/2002, art. 1.635), cabendo ao alimentando comprovar a efetiva necessidade da continuidade da prestação alimentar (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. 791322/SP/STJ).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a maioridade civil afasta o poder familiar e, por consequência, a presunção de necessidade, tornando a obrigação alimentar excepcional e condicionada à demonstração concreta da incapacidade de prover o próprio sustento e do empenho em formação acadêmica regular (CPC/2015, art. 373, I e II).
No caso em análise, a ré não comprovou incapacidade laborativa, tampouco demonstrou frequência regular em curso superior ou técnico. A simples matrícula em cursos on-line, após longo período"'>...
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