Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Maioridade Civil, Ausência de Prova de Necessidade e Pedido de Restituição de Imóvel

Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de impugnação à contestação apresentada em ação de exoneração de alimentos ajuizada por genitor contra filha maior de 21 anos, fundamentando o pedido na cessação da presunção de necessidade alimentar após a maioridade civil, ausência de comprovação de incapacidade laboral e de efetivo engajamento acadêmico, limitação financeira do alimentante e existência de outras fontes de renda familiar. O documento ainda requer a restituição de imóvel de propriedade do autor, ocupado gratuitamente pela alimentanda e sua genitora, e apresenta fundamentação jurídica com base no Código Civil, CPC e jurisprudência dos tribunais superiores.

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: __________
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, motorista, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, autor;
em face de M. F. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, .

3. SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. dos S., fundamentada na maioridade civil da alimentanda, que completou 21 anos, bem como na ausência de comprovação de dependência financeira ou de efetivo engajamento em curso regular de ensino. O autor alegou, ainda, que a filha não estuda de modo contínuo, tendo permanecido vários anos sem matrícula, e que reside com a mãe em imóvel de sua propriedade, sendo que a genitora e a irmã da ré exercem atividade remunerada. Ressaltou, por fim, que possui outro filho menor, portador de autismo em grau máximo, e que aufere apenas um salário mínimo mensal, o que compromete sua capacidade financeira.

O pedido inicial abrangeu, além da exoneração da obrigação alimentar, a devolução do imóvel atualmente ocupado pela ré e sua genitora.

4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Em contestação, M. F. dos S. alegou que, embora tenha atingido a maioridade, permanece necessitando dos alimentos em virtude de quadro depressivo, o que dificultaria sua inserção no mercado de trabalho. Informou, ainda, estar matriculada em dois cursos on-line, buscando sua formação acadêmica. Argumentou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, e que o autor não comprovou alteração substancial de sua condição financeira. Por fim, pugnou pela manutenção dos alimentos e do uso do imóvel.

5. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a alegação de que a maioridade civil não afasta, de plano, a obrigação alimentar. Embora a jurisprudência reconheça a possibilidade de manutenção dos alimentos após os 18 anos, tal excepcionalidade exige prova robusta da necessidade do alimentando, o que não se verifica no caso em tela.

A ré limita-se a afirmar que sofre de depressão, sem apresentar laudo médico atualizado ou qualquer documento que comprove a gravidade da enfermidade ou sua incapacidade laboral. Ademais, a mera matrícula em cursos on-line, após anos de inatividade acadêmica, não caracteriza efetivo comprometimento com a formação profissional, tampouco justifica a continuidade da obrigação alimentar.

Ressalte-se que a ré reside com a mãe, que é empregada, e com a irmã, também economicamente ativa, em imóvel de propriedade do autor, o que demonstra a existência de outras fontes de auxílio e reduz a alegada necessidade. O autor, por sua vez, aufere apenas um salário mínimo, possui outro filho menor com necessidades especiais e não dispõe de condições para suportar a manutenção da obrigação alimentar e do imóvel.

Assim, não restou demonstrada a imprescindibilidade dos alimentos, tampouco a impossibilidade de autossustento da ré, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de exoneração.

6. DO DIREITO

O dever alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do CCB/2002, art. 1.694, sendo certo que, com a maioridade civil, cessa a presunção de necessidade (CCB/2002, art. 1.635), cabendo ao alimentando comprovar a efetiva necessidade da continuidade da prestação alimentar (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. 791322/SP/STJ).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a maioridade civil afasta o poder familiar e, por consequência, a presunção de necessidade, tornando a obrigação alimentar excepcional e condicionada à demonstração concreta da incapacidade de prover o próprio sustento e do empenho em formação acadêmica regular (CPC/2015, art. 373, I e II).

No caso em análise, a ré não comprovou incapacidade laborativa, tampouco demonstrou frequência regular em curso superior ou técnico. A simples matrícula em cursos on-line, após longo período"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. dos S., sob o fundamento de que a ré atingiu a maioridade civil, não comprovou dependência financeira ou frequência regular em curso de ensino e que o autor possui capacidade financeira limitada, inclusive tendo outro filho menor, portador de autismo em grau máximo.

O pedido inicial abrange a exoneração da obrigação alimentar e a restituição do imóvel ocupado pela ré e sua genitora.

Em sua contestação, a ré alegou necessidade dos alimentos em virtude de quadro depressivo, informou estar matriculada em cursos on-line e sustentou que a maioridade não extingue o dever alimentar automaticamente, requerendo a manutenção da obrigação e do uso do imóvel.

O autor impugnou os argumentos da contestação, afirmando que não há comprovação da incapacidade da ré, tampouco de efetiva dedicação acadêmica, ressaltando ainda sua limitação financeira e a existência de outros membros economicamente ativos no núcleo familiar da ré.

2. Fundamentação

2.1. Premissas Constitucionais e Legais

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos legais aplicáveis.

O dever alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do art. 1.694 do Código Civil. Com a maioridade civil (art. 1.635 do CCB/2002), cessa a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando comprovar a efetiva necessidade da continuidade da prestação alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STF).

O art. 373, I e II, do CPC/2015, atribui à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Ademais, o binômio necessidade-possibilidade deve ser rigorosamente observado (art. 1.694, §1º, CCB/2002), além do princípio da isonomia entre os filhos (CF/88, art. 227, §6º).

2.2. Análise dos Fatos

No caso dos autos, a ré atingiu a maioridade civil e não apresentou documentação médica atualizada que comprove incapacidade laborativa decorrente de depressão. A simples matrícula em cursos on-line, após longo período de inatividade acadêmica, não configura, por si só, empenho efetivo e contínuo na formação profissional, nos moldes exigidos pela jurisprudência.

O núcleo familiar da ré é composto também por sua genitora e irmã, ambas economicamente ativas, o que demonstra existência de outras fontes de auxílio. Já o autor aufere apenas um salário mínimo, possui outro filho menor com necessidades especiais e limitações financeiras notórias, o que impossibilita a manutenção da obrigação alimentar sem prejuízo de sua própria subsistência e de seus deveres parentais para com o filho menor.

Ressalto que a ocupação do imóvel pelo núcleo familiar da ré não encontra respaldo legal diante da ausência de obrigação alimentar e de vínculo locatício, devendo ser restituído ao autor, legítimo proprietário (CCB/2002, art. 1.228).

2.3. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios é clara: com a maioridade, afasta-se a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando comprovar sua efetiva necessidade para manutenção do pensionamento (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ). A manutenção dos alimentos após a maioridade constitui hipótese excepcional, condicionada à demonstração concreta da incapacidade de prover o próprio sustento ou do empenho regular em curso acadêmico (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

No caso dos autos, não restou comprovada a imprescindibilidade dos alimentos, tampouco a impossibilidade de autossustento da ré.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Exonerar A. J. dos S. da obrigação alimentar em relação à ré M. F. dos S.;
  2. Determinar a restituição do imóvel de propriedade do autor, atualmente ocupado pela ré e sua genitora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo;
  3. Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa;
  4. Ficam as partes intimadas da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, com análise dos elementos fático-probatórios e aplicação dos dispositivos legais pertinentes, garantindo-se a motivação e a transparência do julgado.

5. Conclusão

Em face do exposto, conheço do pedido e julgo-o procedente, nos termos acima, com resolução do mérito.

Assim voto.


Cidade, ___ de __________ de 2024.


_________________________________________
Juiz de Direito


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