Modelo de Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira com Tutela Provisória de Urgência no STJ
Publicado em: 15/12/2023 Direito InternacionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREÂMBULO
A. F. de S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected], por meio de sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional situado na Rua Q, nº 456, Bairro R, Cidade S, Estado T, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, I, i, e no CPC/2015, art. 960 e seguintes, propor a presente:
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
em face de B. G. de A., espanhol, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Calle X, nº 789, Bairro Y, Cidade Z, Espanha, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente e o requerido foram partes em dois processos judiciais no exterior, ambos tramitados na Justiça Espanhola, envolvendo questões de natureza patrimonial. As sentenças proferidas em ambos os casos já transitaram em julgado e possuem os mesmos polos ativo e passivo.
A requerente busca a homologação de ambas as sentenças para que possam produzir efeitos no Brasil, especialmente para a execução de bens pertencentes ao requerido, que, embora resida no exterior, possui patrimônio localizado em território brasileiro.
Considerando a urgência e a necessidade de garantir a efetividade da execução, a requerente também pleiteia a antecipação de tutela para a constrição de bens do requerido no Brasil, evitando-se o risco de dilapidação patrimonial.
DO DIREITO
A homologação de sentenças estrangeiras encontra fundamento na CF/88, art. 105, I, i, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para homologar decisões estrangeiras. O procedimento está regulamentado pelo CPC/2015, art. 960 e seguintes, bem como pelos arts. 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ.
Para que uma sentença estrangeira seja homologada, é necessário que atenda aos seguintes requisitos, conforme o CPC/2015, art. 963:
- Ter sido proferida por autoridade competente.
- Ter transitado em julgado.
- As partes terem sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
- Estar acompanhada de tradução oficial e/ou juramentada no Brasil.
- Não ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública.
No presente caso, as sentenças estrangeiras atendem a todos os requisitos legais, conforme demonstrado pela documentação anexa.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A urgência se justifica pela possibilidade de dilapidação do patrimônio do requerido, o que comprometeria a efetividade da execução.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado os critérios para a homologação de sentenças estrangeiras, conforme os precedentes abaixo:"'>...