Modelo de Pedido de Realização de Nova Diligência para Cumprimento de Ordem de Despejo
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR CPF] e RG nº [INSERIR RG], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [inserir endereço eletrônico].
REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR CPF] e RG nº [INSERIR RG], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [inserir endereço eletrônico].
PREÂMBULO
O REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 139, III e art. 485, IV, requerer a realização de NOVA DILIGÊNCIA para cumprimento da ordem de despejo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de despejo proposta pelo Requerente em face do Requerido, tendo em vista o inadimplemento contratual e a necessidade de retomada do imóvel objeto do contrato de locação. Após regular tramitação processual, foi proferida decisão determinando o despejo do Requerido, com expedição de mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Contudo, a diligência realizada pelo Oficial de Justiça restou infrutífera, conforme consta no relatório juntado aos autos, em razão de [descrever o motivo da não realização do despejo, como ausência do Requerido no local, resistência ou qualquer outro motivo relevante].
Diante disso, faz-se necessária a realização de nova diligência, com o objetivo de garantir o cumprimento da ordem judicial e a efetiva desocupação do imóvel.
DO DIREITO
A realização de nova diligência para cumprimento da ordem de despejo encontra amparo no CPC/2015, art. 139, III, que dispõe que incumbe ao juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias". Assim, é dever do Juízo adotar as medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão judicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 485, IV, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de inércia das partes ou descumprimento de ordem judicial. No presente caso, a realização de nova diligência é imprescindível para evitar a perpetuação do descumprimento da ordem de despejo, garantindo o direito do Requerente à retomada do imóvel.
Ressalta-se que o direito do Requerente à posse do imóvel "'>...