Modelo de Petição para Nova Diligência de Cumprimento de Ordem de Despejo

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição para solicitar nova diligência ao Oficial de Justiça, visando garantir o cumprimento de ordem de despejo, com pedidos subsidiários de multa e reforço policial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA CIDADE]/[UF]

Processo nº [número do processo]

Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]

[Nome do Requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [Nome do Requerido], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato incluso, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 774, V, e demais disposições legais aplicáveis, requerer a realização de NOVA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM DE DESPEJO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Nos autos em questão, Vossa Excelência já proferiu decisão determinando a desocupação do imóvel localizado na [endereço do imóvel], em razão da rescisão do contrato de locação existente entre as partes. O cumprimento da ordem judicial foi delegado ao Oficial de Justiça, conforme o CPC/2015, art. 828.

Ocorre que, em tentativa anterior de cumprimento da ordem de despejo, o Oficial de Justiça não obteve sucesso, uma vez que o requerido não foi encontrado no local e não se obteve êxito na desocupação do imóvel.

Diante disso, é imprescindível que nova diligência seja realizada, uma vez que o requerido permanece no imóvel de maneira indevida, obstaculizando a execução da decisão proferida por este juízo.

II – DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 828, cabe ao Oficial de Justiça, além do cumprimento de mandados, reali"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este modelo de petição busca garantir o cumprimento de uma ordem de despejo, com pedido de nova diligência ao Oficial de Justiça, após tentativa frustrada. A ação aborda o descumprimento do requerido em desocupar o imóvel, solicitando ainda a imposição de medidas coercitivas para efetivar a ordem judicial.

Conceitos e Definições

  • Ordem de despejo: Determinação judicial para que o locatário desocupe o imóvel por rescisão de contrato de locação.
  • Diligência do Oficial de Justiça: Atividade executada pelo Oficial de Justiça para cumprir determinações judiciais, como a desocupação de imóvel.

Considerações Finais

Este modelo é ideal para situações em que o cumprimento de uma ordem judicial de despejo foi frustrado, permitindo que o requerente requeira nova diligência, incluindo a possibilidade de reforço policial, se necessário.

TÍTULO:
PETIÇÃO PARA SOLICITAR NOVA DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DE ORDEM DE DESPEJO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE MULTA E REFORÇO POLICIAL


1. Introdução:

A presente petição tem como objetivo solicitar uma nova diligência do Oficial de Justiça para garantir o cumprimento da ordem de despejo já deferida nos autos do processo. Diante da resistência ou não cumprimento voluntário por parte do réu, busca-se também o reforço da medida com multa coercitiva e, caso necessário, a requisição de reforço policial, a fim de assegurar o pleno cumprimento da decisão judicial.

Legislação:

CPC/2015, art. 536, § 1º: Trata da imposição de multa para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.

CPC/2015, art. 536, § 3º: Autoriza a adoção de medidas coercitivas, como reforço policial, para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Jurisprudência:

Cumprimento de Sentença de Despejo

Reforço Policial no Despejo


2. Nova Diligência:

Quando a ordem de despejo não é cumprida na primeira diligência do Oficial de Justiça, seja por resistência do ocupante ou outra dificuldade, o exequente pode solicitar uma nova diligência. Esse procedimento visa garantir que a decisão judicial seja efetivada, conforme previsto no CPC/2015, utilizando-se de medidas subsidiárias, como multa coercitiva e reforço policial, se necessário.

Legislação:

CPC/2015, art. 536, § 1º: Determina a aplicação de multa como forma de coagir o cumprimento da ordem judicial.

Jurisprudência:

Nova Diligência no Despejo

Oficial de Justiça em Nova Diligência


3. Ordem de Despejo:

A ordem de despejo é uma medida judicial que visa retirar o ocupante de um imóvel, seja em decorrência de inadimplência contratual ou fim de contrato de locação. Após a emissão da ordem, o Oficial de Justiça deve proceder ao cumprimento, mas quando há recusa por parte do réu, o processo pode demandar a adoção de novas medidas, como a requisição de reforço policial ou aplicação de multa.

Legislação:

CPC/2015, art. 562: Disciplina o cumprimento da ordem de despejo nas ações possessórias e de locação.

Jurisprudência:

Ordem de Despejo

Despejo em Locação


4. Cumprimento de Sentença:

O cumprimento de sentença em ações de despejo ocorre quando há uma decisão judicial definitiva determinando a desocupação do imóvel. Caso o réu se negue a sair, o exequente pode requerer ao juízo a adoção de medidas coercitivas, como a aplicação de multa diária ou o uso de força policial, para garantir a efetividade da sentença.

Legislação:

CPC/2015, art. 536: Regulamenta as medidas de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, autorizando a imposição de multa.

Jurisprudência:

Cumprimento de Sentença de Despejo

Sentença de Despejo e Cumprimento


5. Oficial de Justiça:

O papel do Oficial de Justiça é fundamental na execução da ordem de despejo, sendo responsável pela notificação e eventual desocupação do imóvel. Quando há resistência ou dificuldade no cumprimento da diligência, é cabível solicitar ao juiz a requisição de reforço policial para garantir a efetivação da ordem, além da imposição de sanções como multa.

Legislação:

CPC/2015, art. 154: Define as atribuições do Oficial de Justiça na execução de ordens judiciais.

Jurisprudência:

Oficial de Justiça e Despejo

Diligência de Oficial de Justiça


6. Reforço Policial:

Nos casos em que o Oficial de Justiça encontra dificuldades no cumprimento da ordem de despejo, como resistência por parte do ocupante, o exequente pode requerer ao juiz a presença de reforço policial. Essa medida tem a finalidade de assegurar a desocupação pacífica e resguardar a integridade física de todas as partes envolvidas.

Legislação:

CPC/2015, art. 536, § 3º: Autoriza o uso de reforço policial para garantir o cumprimento de ordem judicial.

Jurisprudência:

Reforço Policial no Despejo

Ordem Judicial e Reforço Policial


7. Execução de Despejo:

A execução de despejo ocorre quando o juiz defere a desocupação do imóvel em favor do autor da ação. O procedimento pode envolver diversas diligências, e em caso de resistência do réu, pode-se solicitar a requisição de reforço policial ou a aplicação de multa coercitiva para assegurar o cumprimento da decisão.

Legislação:

CPC/2015, art. 536, § 1º: Estabelece a possibilidade de aplicação de multa para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Jurisprudência:

Execução de Despejo

Despejo e Execução


8. Petição de Despejo:

A petição de despejo é o instrumento jurídico pelo qual o locador ou proprietário do imóvel solicita judicialmente a desocupação forçada do imóvel pelo locatário. Após deferida, a ordem é executada por meio do Oficial de Justiça, com possibilidade de nova diligência e reforço policial caso necessário.

Legislação:

CPC/2015, art. 562: Regula a ação de despejo nas situações de inadimplência ou fim do contrato de locação.

Jurisprudência:

Petição de Despejo

Locação e Petição de Despejo


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

Na execução de despejo, o locador tem o direito de requerer a desocupação forçada do imóvel, mas deve observar o direito de defesa do locatário. O Oficial de Justiça e a Polícia atuam dentro dos limites da lei para garantir o cumprimento da ordem judicial, evitando abusos ou excessos. A atuação de todas as partes deve ser pautada pelo devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 154: Define os limites e atribuições do Oficial de Justiça nas diligências de execução.

Jurisprudência:

Alcance da Atuação das Partes

Limites de Atuação no Despejo


10. Argumentações Jurídicas Possíveis:

Nas argumentações jurídicas que podem ser levantadas, a parte exequente pode invocar o direito de propriedade, a necessidade de cumprimento da ordem judicial e o uso de medidas coercitivas, como multa e reforço policial. O réu, por outro lado, pode alegar questões como impossibilidade temporária de desocupação ou irregularidades no processo.

Legislação:

CPC/2015, art. 536: Estabelece as medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial.

Jurisprudência:

Argumentação em Ação de Despejo

Execução de Despejo e Argumentos


11. Natureza Jurídica dos Institutos:

A ordem de despejo tem natureza jurídica de obrigação de fazer, sendo a execução forçada a medida necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial. O uso de reforço policial e a aplicação de multa coercitiva são mecanismos previstos em lei para garantir a efetividade da execução.

Legislação:

CPC/2015, art. 536: Estabelece as obrigações de fazer e não fazer, aplicáveis no cumprimento de decisões judiciais.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica da Ordem de Despejo

Execução e Natureza Jurídica


12. Prazo Prescricional e Decadencial:

A ação de despejo e sua execução devem observar os prazos processuais previstos no CPC/2015. O prazo para o cumprimento da sentença é de 15 dias após a intimação da decisão. A não observância dos prazos pode gerar prescrição ou decadência do direito à execução.

Legislação:

CPC/2015, art. 513: Regula o início da fase de cumprimento de sentença.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional no Despejo

Decadência na Ação de Despejo


13. Prazos Processuais:

O prazo para solicitar nova diligência e medidas coercitivas, como multa e reforço policial, deve ser respeitado conforme o andamento processual. O requerimento pode ser feito em qualquer momento durante a execução do despejo, desde que ainda dentro do prazo legal de cumprimento da sentença.

Legislação:

CPC/2015, art. 523: Dispõe sobre o prazo para cumprimento voluntário de sentença.

Jurisprudência:

Prazos Processuais no Despejo

Prazos para Diligência do Oficial


Considerações Finais:

A petição de nova diligência para garantir o cumprimento da ordem de despejo é uma medida indispensável para assegurar a efetividade da sentença judicial. Quando houver resistência do ocupante, o exequente pode solicitar reforço policial e a imposição de multa coercitiva, respeitando os limites do devido processo legal e os direitos de ambas as partes.


 

 


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