Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Cobrança de Débito Locatício
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE - UF]
Processo nº: [número do processo]
EXEQUENTE: [nome do exequente, ex.: A. J. dos S.]
EXECUTADA: [nome da executada, ex.: M. F. de S. L.]
[NOME DO EXEQUENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de [NOME DA EXECUTADA], também já qualificada, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, na qual foi proferida sentença de procedência, determinando o despejo da executada e sua condenação ao pagamento do débito locatício, conforme título executivo judicial transitado em julgado.
Após a desocupação do imóvel, a executada não efetuou o pagamento do valor devido, motivo pelo qual se deu início à fase de cumprimento de sentença. Foram realizadas diversas diligências para localização de bens da executada, todas infrutíferas, uma vez que não foram encontrados bens, valores ou contas bancárias em nome da devedora.
Em tentativa de garantir a efetividade da execução, foi pleiteado o bloqueio de créditos futuros da genitora da executada, tendo em vista que esta, a executada, não possui patrimônio em seu nome. Contudo, tal pedido foi indeferido por este juízo.
Assim, requer-se o prosseguimento do feito, com a adoção de novas medidas de localização de bens penhoráveis, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional prestada.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 513, é cabível o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. O título executivo judicial formado na presente demanda é plenamente válido e eficaz, sendo a execução o meio adequado para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
O CPC/2015, art. 139, IV, autoriza o juiz a adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive a requisição de informações a órgãos públicos e privados para localização de bens do devedor.
Ademais, o CPC/2015, art. 797 estabelece que a execução se realiza no interesse do credor, sendo legítima a adoção de medidas que visem à satisfação do crédito, desde que respeitados os limites legais.
Embora não tenham sido localizados bens em nome da executada até o presente momento, não se pode presumir sua insolvência, tampouco se pode admitir a paralisação do feito por ausência momentânea de bens penhoráveis. A jurisprudência tem reconhecido que a simples ausência de bens não configura, por si só, inércia do credor, afastando-se, assim, a prescrição intercorrente.
Além disso, a jurisprudência admite a realização de diligências sucessivas para localização de bens, inclusive mediante expedição de ofícios a diversos órgãos e instituições financeiras, como fo"'>...