Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada para Quitação de Débitos Tributários com Títulos da Dívida Pública
Publicado em: 16/11/2023 TributárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo, caso aplicável]
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Nome do Requerido: União Federal, representada pela Receita Federal do Brasil
PREÂMBULO
O requerente, devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CTN, art. 156, I, e na legislação aplicável, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da União Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente possui débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, os quais deseja quitar utilizando títulos da dívida pública, conforme previsão legal no CTN, art. 156, I. Contudo, a Receita Federal do Brasil tem recusado a aceitação desses títulos, sob alegação de ausência de regulamentação específica para a modalidade de pagamento pretendida.
Tal recusa viola o direito do contribuinte, uma vez que a legislação tributária vigente permite o uso de títulos da dívida pública para quitação de débitos tributários, desde que observados os requisitos legais. A negativa administrativa, portanto, carece de fundamento jurídico válido e prejudica a regularização fiscal do requerente.
DO DIREITO
De acordo com o CTN, art. 156, I, o pagamento é causa de extinção do crédito tributário, sendo permitido o uso de títulos da dívida pública, conforme regulamentação específica. A legislação tributária, ao prever essa possibilidade, visa garantir ao contribuinte meios alternativos de quitação de suas obrigações fiscais, promovendo eficiência e justiça fiscal.
Além disso, o princípio da legalidade tributária, consagrado no CF/88, art. 150, I, assegura que a administração pública deve atuar estritamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A recusa administrativa em aceitar os títulos da dívida pública como forma de pagamento, sem fundamento legal, configura abuso de poder e afronta ao ordenamento jurídico.
Doutrinadores renomados, como Hugo de Brito Machado, destacam que "o pagamento com títulos da dívida pública é uma forma legítima de extinção do crédito tributário, desde que atendidos os requisitos legais". Assim, a negativa da Receita Federal em aceitar os títulos viola o direito do contribuinte e contraria os princípios da eficiência e da segurança jurídica.