Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário contra a União Federal para Restituição de Imposto de Renda Indevidamente Retido sobre Folgas Remuneradas
Publicado em: 19/11/2023 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE ___
PREÂMBULO
Nome completo do(a) autor(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado, com endereço profissional na ___, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O(a) autor(a) é empregado(a) da empresa ___ e, no exercício de suas funções, recebeu remuneração referente a folgas remuneradas, conforme previsto em convenção coletiva de trabalho. Contudo, sobre tais valores, houve a indevida incidência de imposto de renda, configurando cobrança ilegal e contrária à legislação vigente.
A folga remunerada possui natureza indenizatória, uma vez que não representa acréscimo patrimonial, mas sim compensação pelo trabalho realizado em dias de descanso. Assim, a retenção do imposto de renda sobre tal verba contraria o disposto no CF/88, art. 153, III, e na Lei 7.713/88, art. 6º, V.
Diante disso, busca-se a restituição dos valores indevidamente recolhidos, devidamente corrigidos, com base nos critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência aplicáveis.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 153, III, que o imposto de renda incide sobre rendimentos que configurem acréscimo patrimonial. No caso das folgas remuneradas, a verba possui natureza indenizatória, não representando aumento de patrimônio, mas sim compensação pelo trabalho realizado em dias de descanso.
A Lei 7.713/88, art. 6º, V, reforça essa interpretação ao prever a isenção do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. Ademais, o CTN, art. 167, parágrafo único, dispõe que a restituição de tributos pagos indevidamente deve ser feita com a devida atualização monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme a Súmula 188/STJ.
Doutrinadores renomados, como Hugo de Brito Machado, defendem que a tributação deve observar o princípio da capacidade contributiva, previsto no CF/88, art. 145, §1º. Nesse sentido, a incidência de imposto de renda sobre verbas indenizatórias viola tal princípio, pois não há riqueza nova a ser tributada.
Além disso, a Emenda Constitucional 113/21 estabelece que os juros e a correção monetária devem ser calculados pela taxa SELIC, garantindo a justa"'>...