Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais contra Banco por Registro Indevido no SCR
Publicado em: 07/05/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº _____________
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, e-mail _____________.
Réu: Banco _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, e-mail _____________.
O Autor, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), art. 6º, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
BANCO _____________
DOS FATOS
O Autor contratou com o Réu um financiamento no valor de R$ _____________, com vencimento em _____________. Após a quitação integral do débito em _____________, o Autor constatou que seu nome permanecia registrado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, com a anotação de "prejuízo".
Tal situação causou ao Autor diversos transtornos, incluindo a negativa de concessão de crédito em outras instituições financeiras, além de abalo à sua honra e imagem. Mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa, o Réu manteve o registro indevido, forçando o Autor a buscar socorro judicial.
DO DIREITO
A manutenção indevida de registros no SCR, após a quitação das dívidas, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, pois viola o direito do consumidor à informação correta e atualizada, conforme previsto no CDC, art. 6º, III e IV.
O SCR, embora não seja um cadastro de inadimplentes, possui caráter restritivo ao crédito, pois é acessado por instituições financeiras para análise de risco. A manutenção de informações incorretas ou desatualizadas prejudica a reputação financeira do consumidor, configurando dano moral presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. 1365284/SC/STJ).
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