Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição de Débitos e Regularização de Inscrição na OAB fundamentado em Leis e Jurisprudências
Publicado em: 04/01/2024 AdministrativoConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA ___ DA COMARCA DE ___
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
Nome completo do requerente: F. A. de S., brasileiro, estado civil, advogado, inscrito na OAB sob o nº ___, CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail: ___.
Nome completo do requerido: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
DOS FATOS
O requerente, advogado regularmente inscrito na OAB sob a égide da Lei nº 4.215/63, teve sua inscrição principal realizada em conformidade com os critérios legais vigentes à época. Contudo, em razão de alterações legislativas posteriores, especialmente com a promulgação da Lei nº 6.838/80, surgiram questionamentos acerca da prescrição de débitos relacionados à anuidade e à regularidade de sua inscrição.
A questão se agrava com a entrada em vigor do atual Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que, em seu art. 8º, inciso IV, estabelece critérios para a inscrição de advogados, em consonância com o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais exigidas por lei.
Diante disso, o requerente busca o reconhecimento da prescrição dos débitos eventualmente existentes, bem como a declaração de regularidade de sua inscrição principal na OAB, com fundamento na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada sobre o tema.
DO DIREITO
A inscrição principal do advogado sob a égide da Lei nº 4.215/63 foi realizada em conformidade com os requisitos legais vigentes à época, garantindo ao requerente o direito ao exercício da advocacia. Com a promulgação da Lei nº 6.838/80, que dispõe sobre a prescrição de débitos relativos à anuidade da OAB, é necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento consolidado.
O atual Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), em seu art. 8º, inciso IV, reafirma os critérios para a inscrição de advogados, em consonância com o art. 5º, inciso XIII, da CF/88, que assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais exigidas por lei. Assim, a regularidade da inscrição principal do requerente deve ser reconhecida, considerando-se a prescrição de eventuais débitos e a inexistência de impedimentos legais.
Doutrinariamente, entende-se que a prescrição é um instituto jurídico destinado a garantir a segurança jurídica e a estabili"'>...