Modelo de Petição Solicitando Reconhecimento de Revelia com Base no CPC/2015, Art. 344

Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada à Vara Cível, requerendo o reconhecimento da revelia da parte ré, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015, pela ausência de contestação no prazo legal. O documento descreve os fatos que fundamentam a solicitação, como a citação válida e a audiência de mediação infrutífera, e apresenta embasamento jurídico, incluindo jurisprudências relevantes. Nos pedidos, solicita-se a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, continuidade do processo, e condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador(a) do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional localizado em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 344, requerer:

PETIÇÃO SOLICITANDO REVELIA

PREÂMBULO

O presente pedido fundamenta-se na ausência de apresentação de contestação pela parte ré no prazo legal, conforme disposto no CPC/2015, art. 344. A audiência de mediação realizada no dia 04/11/2024 foi infrutífera, e, desde então, a parte ré não apresentou qualquer manifestação nos autos, configurando-se a revelia.

DOS FATOS

1. A presente demanda foi regularmente distribuída e a parte ré, [NOME COMPLETO DO RÉU], foi devidamente citada por oficial de justiça em [DATA DA CITAÇÃO], conforme consta nos autos.

2. Após a citação, foi designada audiência de mediação para o dia 04/11/2024, a qual restou infrutífera, conforme ata juntada aos autos.

3. Desde então, transcorreram-se os prazos legais para apresentação de contestação, sem que a parte ré tenha se manifestado nos autos, configurando-se, assim, a revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.

DO DIREITO

4. O CPC/2015, art. 344, dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, conforme o CPC/2015, art. 345.

5. No presente caso, a parte ré foi devidamente citada e intimada, mas não apresentou contestação no prazo legal. Assim, deve ser reconhecida a revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.

6. Ressalta-se que a revelia não implica automaticamente na procedência do pedido, mas sim na presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

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Informações complementares

Simulação de Voto do Magistrado

Preâmbulo

Trata-se de análise sobre pedido de reconhecimento de revelia, com fundamento no Código de Processo Civil de 2015, art. 344, em processo regularmente distribuído e citada a parte ré. Considera-se o conjunto de fatos apresentados nos autos em confronto com os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, o autor, [NOME COMPLETO DO AUTOR], ajuizou a presente demanda, sendo a parte ré, [NOME COMPLETO DO RÉU], devidamente citada por oficial de justiça em [DATA DA CITAÇÃO]. Após a citação, foi designada audiência de mediação para o dia 04/11/2024, que restou infrutífera.

Transcorrido o prazo legal para apresentação de contestação, a parte ré não apresentou qualquer manifestação nos autos, o que, em tese, configura revelia, conforme o art. 344 do CPC/2015.

Do Direito

O Código de Processo Civil de 2015, art. 344, estabelece que, não havendo contestação por parte do réu, será ele considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado, conforme o art. 345 da mesma norma.

No presente caso, a revelia da parte ré é incontroversa, tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, mesmo após regular citação. Ressalte-se, contudo, que a revelia não implica na procedência automática do pedido, mas tão somente na presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, cabendo ao juiz analisar as provas constantes dos autos.

Este entendimento encontra amparo na jurisprudência consolidada, como se verifica nos seguintes precedentes:

“Revelia - Pedido de afastamento da revelia decretada, sob a justificativa de hipossuficiência - Inviabilidade - Ré que foi regularmente citada por oficial de justiça, não existindo motivo para se afastar a sua revelia, ante o oferecimento da contestação fora do prazo legal - Inteligência do art. 344 do atual CPC - Efeitos da revelia que são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido, podendo a parte revel receber o processo no estado em que se encontra, conforme dispõe o parágrafo único do art. 346 atual CPC.

TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. José Marcos Marrone - J. em 21/10/2024 - DJ 21/10/2024

“Revelia - Questão superada pois, a despeito do reconhecimento da revelia na origem, ao proferir sentença, o Juízo assinalou que a despeito da revelia, atentou para o quanto constava da contestação extemporânea e encetou análise fundamentada sobre a prova dos autos, precisamente, atentando-se ao quanto afirmado na peça defensiva - De todo modo, a sistemática processual da Lei 9.099/1995 contempla prazo distinto daquele do CPC e, acima de tudo, a parte ré (ora recorrente) foi citada com indicação expressa, em caixa alta, negrito e sublinhado, do prazo de dez dias para apresentação da contestação - Revelia bem reconhecida.”

TJSP (3ª Turma Cível) - Recurso Inominado Cível / DIREITO CIVIL Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des(ª). Marcus Alexandre Manhães Bastos - J. em 24/02/2023 - DJ 24/02/2023

Fundamentação Constitucional

A decisão ora proferida encontra respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A análise do caso em tela foi realizada com base nos fatos e nas provas constantes dos autos, bem como na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada, assegurando o devido processo legal.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 344 do CPC/2015 e no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto por dar procedência ao pedido, reconhecendo a revelia da parte ré, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

Determino a continuidade do processo no estado em que se encontra, com o julgamento antecipado da lide, caso não haja necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355 do CPC/2015.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC/2015.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, nos termos acima delineados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[LOCAL], [DATA]

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) de Direito


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