Modelo de Pedido de Reconhecimento de Revelia com Fundamentação no CPC/2015, Art. 344, na 15ª Vara Cível de Carajás

Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso Civil
Requerimento apresentado por D. M. C. V., na 15ª Vara Cível de Carajás, solicitando o reconhecimento da revelia da parte requerida, fundamentado no artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. O pedido se baseia na ausência de contestação por parte do réu, mesmo após citação válida comprovada nos autos, e requer a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Contém análise jurídica detalhada, jurisprudências aplicáveis e pedidos de condenação às custas e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DE CARAJÁS

Processo nº 25698745316580

PREÂMBULO

D. M. C. V., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 344, requerer a aplicação do instituto da REVELIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, a parte requerida foi devidamente intimada para apresentar contestação, nos termos da decisão de fls. 101, sendo a intimação recebida via Aviso de Recebimento (AR) em 21/12/2024, conforme comprovado às fls. 109.

Contudo, a parte requerida quedou-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal, o que enseja a aplicação da revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 344, estabelece que, caso o réu não apresente contestação no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.

No presente caso, a parte requerida foi regularmente citada e intimada, conforme comprovado nos autos, e não apresentou contestação no prazo legal. Assim, resta configurada a revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.

Ressalte-se que a revelia não implica, automaticamente, na procedência do pedido, mas sim na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

JURISPRUDÊNCIAS

O entendimento jurisprudencial reforça a aplicação da revelia nos casos em que a parte requerida, devidamente citada, não apresenta contestação no prazo legal. Veja-se:

  • TJSP (3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro) - Recurso Inominado Cível 0010628-73.2022.8.26.0003 - São Paulo - Rel.: Des. Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña - Sto. Ama - J. em 07/08/2023 - DJ 07/08/2023:
    "REVELIA - Citação válida, eis que encaminhada para o endereço da requer"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de ação proposta por D. M. C. V., que requer a aplicação do instituto da revelia em razão da inércia da parte requerida, conforme os fatos e fundamentos legais narrados nos autos. O processo tramita regularmente na 15ª Vara Cível de Carajás, sob o número 25698745316580.

FUNDAMENTAÇÃO

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, a parte requerida foi devidamente intimada para apresentar contestação, sendo a intimação recebida via Aviso de Recebimento (AR) em 21/12/2024. Todavia, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, configurando o instituto da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil de 2015.

Do Direito

O art. 344 do CPC/2015 estabelece que, caso o réu não apresente contestação no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. No caso em análise, a parte requerida foi regularmente citada e não apresentou contestação, caracterizando a revelia.

Cumpre ressaltar que a revelia implica presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Nesse sentido, a análise do mérito também deve levar em consideração os elementos constantes dos autos, de modo a evitar decisões injustas ou baseadas exclusivamente na ausência de contestação.

Jurisprudências

O entendimento jurisprudencial reforça o cabimento da decretação da revelia em situações análogas, como demonstram os precedentes a seguir:

  • TJSP (3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    \"REVELIA - Citação válida. Não apresentação de defesa no prazo assinalado. Revelia bem decretada. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.\"
  • TJSP (Turma Cível e Criminal - Diadema) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    \"Revelia - Ausência de apresentação de defesa no prazo legal. Revelia decretada acertadamente.\"
  • TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    \"Revelia - Ré que foi regularmente citada por oficial de justiça, não existindo motivo para afastar sua revelia, ante a apresentação da contestação fora do prazo legal.\"

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, reconheço a revelia da parte requerida e presumo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial pela parte autora.

No mérito, considerando os elementos constantes nos autos, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, determinando o prosseguimento do feito para a apuração e liquidação dos valores devidos, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa.

Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

P. R. I.

Carajás, ____ de _______________ de ______.

___________________________________________
Assinatura do Magistrado
Nome: ___________________________


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