Modelo de Pedido de Reconhecimento de Revelia com Fundamentação no CPC/2015, Art. 344, na 15ª Vara Cível de Carajás
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DE CARAJÁS
Processo nº 25698745316580
PREÂMBULO
D. M. C. V., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 344, requerer a aplicação do instituto da REVELIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, a parte requerida foi devidamente intimada para apresentar contestação, nos termos da decisão de fls. 101, sendo a intimação recebida via Aviso de Recebimento (AR) em 21/12/2024, conforme comprovado às fls. 109.
Contudo, a parte requerida quedou-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal, o que enseja a aplicação da revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 344, estabelece que, caso o réu não apresente contestação no prazo legal, será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
No presente caso, a parte requerida foi regularmente citada e intimada, conforme comprovado nos autos, e não apresentou contestação no prazo legal. Assim, resta configurada a revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
Ressalte-se que a revelia não implica, automaticamente, na procedência do pedido, mas sim na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial reforça a aplicação da revelia nos casos em que a parte requerida, devidamente citada, não apresenta contestação no prazo legal. Veja-se:
- TJSP (3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro) - Recurso Inominado Cível 0010628-73.2022.8.26.0003 - São Paulo - Rel.: Des. Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña - Sto. Ama - J. em 07/08/2023 - DJ 07/08/2023:
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