Modelo de Queixa-Crime por Injúria com Abordagem Indevida a Menor em Condomínio
Publicado em: 22/10/2024 CivelQUEIXA-CRIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade] – [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
QUERELANTE: J. M. da S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].
QUERELADO: R. A. de M., brasileiro, solteiro, síndico, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111 SSP/UF, residente e domiciliado no mesmo condomínio do querelante, situado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
No dia 21 de outubro de 2024, por volta das 12h30min, no corredor do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, a filha do querelante, menor de idade, com apenas 12 anos, foi interpelada pelo querelado, o qual lhe entregou uma notificação referente à visita de um profissional hidráulico ao apartamento do querelante, sob o argumento de que haveria consumo excessivo de água.
Ocorre que tal conduta foi realizada de forma desrespeitosa, invasiva e intimidatória, uma vez que a menor, recém-chegada da escola, foi abordada sem a presença de seus responsáveis legais. Ressalte-se que o querelante encontrava-se logo atrás da filha, conversando com um colega, e presenciou o ato.
A atitude do querelado causou profunda indignação ao querelante, que viu sua filha ser tratada de forma inadequada, em violação aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito à honra subjetiva de sua família.
4. DO DIREITO
A conduta do querelado configura, em tese, o crime de injúria, previsto no CP, art. 140, uma vez que atingiu a honra subjetiva do querelante ao constranger sua filha menor com uma abordagem indevida e desnecessária, expondo-a a situação vexatória e constrangedora.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que o crime de injúria pode se configurar mesmo na ausência de palavras ofensivas, bastando que a conduta seja apta a ferir a dignidade ou o decoro da vítima. No presente caso, a abordagem direta à filha menor do querelante, sem qualquer justificativa razoável, extrapola os limites da convivência condominial e revela dolo específico de ofender.
Além disso, a conduta do querelado viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), sendo vedado qualquer tipo de exposição ou constrangimento indevido a menores.
O CPP, art. 30, autoriza o ofendido a intentar ação penal privada nos casos de crimes contra a honra, como o presente. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, descrevendo os fatos com clareza e individualizando a conduta do querelado.
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