Modelo de Queixa-Crime por Lesão Corporal, Injúria e Ameaça no Ambiente de Trabalho em Paranaguá/PR
Publicado em: 01/08/2024 Direito PenalQUEIXA-CRIME
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ – PR
SARA DOS SANTOS, brasileira, solteira, conferente, portadora do RG nº XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Paranaguá/PR, endereço eletrônico XXX, vem, por meio de seu advogado, com procuração anexa, com fundamento no CPP, art. 41, propor a presente
QUEIXA-CRIME
Em face de MAURA XXX, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do RG nº XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Paranaguá/PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente queixa-crime é proposta em razão da prática de lesão corporal, injúria e ameaça, crimes tipificados, respectivamente, nos CP, art. 129, CP, art. 140 e CP, art. 147, perpetrados pela querelada contra a querelante, conforme detalhado nos fatos a seguir.
DOS FATOS
No dia 25 de junho de 2024, por volta das 20h30, a querelante, S. dos S., encontrava-se em seu local de trabalho, na empresa Emergent Cold (antiga Martini Meat), desempenhando suas funções como conferente. Naquele dia, após retornar do jantar, a querelante foi interpelada pela querelada, M., que, de forma agressiva, questionou se a querelante estava falando mal dela.
Antes mesmo de qualquer resposta, a querelada desferiu dois tapas no rosto da querelante, causando-lhe lesões corporais, com sangramento. A situação foi presenciada por colegas de trabalho e pelo supervisor H., que interveio para separar as partes. A querelante estava devidamente uniformizada no momento da agressão.
Além disso, a querelada, por meio do aplicativo Telegram, proferiu xingamentos e ameaças contra a querelante, o que gerou constrangimento no ambiente de trabalho e culminou no afastamento da querelante de suas funções, prejudicando sua reputação e estabilidade profissional.
A querelante registrou boletim de ocorrência e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou as lesões sofridas. Apesar de ter relatado os fatos aos superiores hierárquicos, nenhuma medida foi tomada para coibir as atitudes da querelada.
DO DIREITO
A conduta da querelada configura, em tese, os crimes de lesão corporal, injúria e ameaça, previstos, respectivamente, nos CP, art. 129, CP, art. 140 e CP, art. 147.
A lesão corporal está devidamente comprovada pelo exame de corpo de delito, que atestou as agressões físicas sofridas pela querelante. Já o"'>...