Modelo de Queixa-Crime por Lesão Corporal, Injúria e Ameaça no Ambiente de Trabalho em Paranaguá/PR

Publicado em: 01/08/2024 Direito Penal
A presente queixa-crime é movida por Sara dos Santos contra Maura XXX, em razão da prática de lesão corporal (CP, art. 129), injúria (CP, art. 140) e ameaça (CP, art. 147), ocorrida no contexto de trabalho. A querelante relata agressões físicas, injúrias proferidas pelo aplicativo Telegram e ameaças que geraram constrangimento no ambiente profissional. A ação inclui pedidos de recebimento da queixa, citação da querelada, condenação pelos crimes citados, justiça gratuita e produção de provas, incluindo audiência de conciliação. Fundamenta-se no Código Penal e no Código de Processo Penal, com respaldo em jurisprudências pertinentes.

QUEIXA-CRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ – PR

SARA DOS SANTOS, brasileira, solteira, conferente, portadora do RG nº XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Paranaguá/PR, endereço eletrônico XXX, vem, por meio de seu advogado, com procuração anexa, com fundamento no CPP, art. 41, propor a presente

QUEIXA-CRIME

Em face de MAURA XXX, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do RG nº XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Paranaguá/PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

PREÂMBULO

A presente queixa-crime é proposta em razão da prática de lesão corporal, injúria e ameaça, crimes tipificados, respectivamente, nos CP, art. 129, CP, art. 140 e CP, art. 147, perpetrados pela querelada contra a querelante, conforme detalhado nos fatos a seguir.

DOS FATOS

No dia 25 de junho de 2024, por volta das 20h30, a querelante, S. dos S., encontrava-se em seu local de trabalho, na empresa Emergent Cold (antiga Martini Meat), desempenhando suas funções como conferente. Naquele dia, após retornar do jantar, a querelante foi interpelada pela querelada, M., que, de forma agressiva, questionou se a querelante estava falando mal dela.

Antes mesmo de qualquer resposta, a querelada desferiu dois tapas no rosto da querelante, causando-lhe lesões corporais, com sangramento. A situação foi presenciada por colegas de trabalho e pelo supervisor H., que interveio para separar as partes. A querelante estava devidamente uniformizada no momento da agressão.

Além disso, a querelada, por meio do aplicativo Telegram, proferiu xingamentos e ameaças contra a querelante, o que gerou constrangimento no ambiente de trabalho e culminou no afastamento da querelante de suas funções, prejudicando sua reputação e estabilidade profissional.

A querelante registrou boletim de ocorrência e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou as lesões sofridas. Apesar de ter relatado os fatos aos superiores hierárquicos, nenhuma medida foi tomada para coibir as atitudes da querelada.

DO DIREITO

A conduta da querelada configura, em tese, os crimes de lesão corporal, injúria e ameaça, previstos, respectivamente, nos CP, art. 129, CP, art. 140 e CP, art. 147.

A lesão corporal está devidamente comprovada pelo exame de corpo de delito, que atestou as agressões físicas sofridas pela querelante. Já o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de análise e julgamento da queixa-crime proposta por Sara dos Santos em face de Maura XXX, alegando a prática de lesão corporal, injúria e ameaça, crimes tipificados, respectivamente, nos artigos 129, 140 e 147 do Código Penal. A peça processual encontra-se regularmente instruída, conforme os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.

Dos Fatos e Provas

Os autos demonstram que, no dia 25 de junho de 2024, em seu local de trabalho, a querelante foi agredida fisicamente pela querelada, tendo sofrido dois tapas no rosto, o que foi atestado por exame de corpo de delito. Além disso, mensagens proferidas pelo aplicativo Telegram revelam injúrias e ameaças realizadas pela querelada, corroboradas por testemunhos e registros de ocorrência policial.

Há, portanto, elementos probatórios suficientes para configurar a materialidade e indícios de autoria dos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça, todos imputados à querelada.

Da Fundamentação Jurídica

Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 93, inciso IX, o magistrado deve fundamentar todas as decisões. Com base nessa premissa, verifico que a conduta da querelada configura, em tese, os crimes descritos no Código Penal, sendo estes:

  • Lesão corporal - Art. 129 do CP: praticada por meio de agressão física, resultando em lesões comprovadas por exame de corpo de delito;
  • Injúria - Art. 140 do CP: proferida por mensagens que visaram ofender a dignidade e o decoro da querelante;
  • Ameaça - Art. 147 do CP: configurada pelas mensagens que geraram temor de mal injusto e grave à querelante.

Por outro lado, a jurisprudência consolidada reforça a obrigatoriedade de atender os requisitos formais da queixa-crime, conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal. No presente caso, tais requisitos foram devidamente cumpridos, não havendo motivo para rejeição liminar da queixa.

Conclusão

Considerando as provas apresentadas e o enquadramento jurídico dos fatos, entendo como procedente a queixa-crime formulada por Sara dos Santos. Ficam também preenchidos os requisitos legais para o recebimento da denúncia, conforme previsão do Código de Processo Penal.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço da queixa-crime e dou procedência ao pedido, determinando o recebimento da ação penal em desfavor de Maura XXX pelos crimes de lesão corporal (art. 129, CP), injúria (art. 140, CP) e ameaça (art. 147, CP), com a citação da querelada para responder à acusação no prazo legal.

Determino a realização de audiência de conciliação, conforme previsão do artigo 520 do Código de Processo Penal, com vistas à tentativa de composição entre as partes, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de insucesso.

Registre-se, intime-se e cumpra-se.

Paranaguá/PR, data.

____________________________
Magistrado(a)


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