Modelo de Razões Finais em Processo de Ato Infracional no JECRIM
Publicado em: 18/05/2024 Menor Menor Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/Estado]
Processo nº: [Número do Processo]
Representado: [Nome do Menor], menor impúbere, representado por sua mãe [Nome da Mãe], residente e domiciliada na [Endereço do Menor].
RAZÕES FINAIS
[Nome do Menor], menor impúbere, representado por sua mãe [Nome da Mãe], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas RAZÕES FINAIS, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O menor [Nome do Menor] foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio e ameaça, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público. O representado nega a intenção de matar, afirmando que apenas queria assustar a vítima, sendo que os disparos foram dados para o chão e, por inabilidade, acabaram acertando a vítima.
Não há exame de corpo de delito juntado aos autos, apenas o atendimento emergencial, que não comprova a gravidade das lesões. Ademais, não há provas oculares (testemunhas) ou outras evidências que corroborem a intenção de homicídio.
O menor é primário, sem antecedentes criminais, e dedicado aos estudos técnicos, fora do ensino médio.
II. DO DIREITO
Fundamento Legal e Constitucional
O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 110, assegura ao adolescente autor de ato infracional o direito à defesa técnica por advogado.
O CPP, art. 403, § 3º, dispõe que "as partes apresentarão alegações finais orais, pelo tempo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz, a seguir, sentença".
Argumentação Jurídica
1. Ausência de Intenção de Matar
O representado nega a intenção de matar, afirmando que os disparos foram dados para o chão e que, por inabilidade, acabaram acertando a vítima. A ausência de dolo homicida é corroborada pela f"'>...