Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Justiça Gratuita e Indenizações por Comissões Não Pagas, Acúmulo de Funções e Uso de Veículo Próprio
Publicado em: 19/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARACAJU/SE
M. H. D., brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 0.000.000 SSP/SE, com endereço residencial na [endereço competo], telefone (00) 00000-0000, e-mail: [email protected], por seu representante adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na [endereço completo], telefone (00) 00000-0000, e-mail: email@email.com, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no CLT, art. 840, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário em face de EQUITEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDUSTRIAL COM E SERV LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço compeleto], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família. Assim, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, bem como do CLT, art. 790, §3º, considerando que percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e encontra-se atualmente desempregado.
Caso este MM. Juízo entenda insuficiente a comprovação do estado de hipossuficiência, requer a aplicação do CPC/2015, art. 99, §3º, presumindo-se verdadeira a declaração firmada pelo Reclamante. Sucessivamente, requer a aplicação do CPC/2015, art. 99, §2º, combinado com a Súmula 263 do TST, para que seja oportunizada a juntada de documentação complementar, nos termos do CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15.
2. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/07/2021, na função de Vendedor Externo, com remuneração de R$ 1.302,00 mais comissões. O vínculo empregatício foi encerrado em 10/04/2023. Durante o contrato, o Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.
A remuneração consistia em salário-base acrescido de comissões de 5% sobre serviços e 3% sobre vendas de equipamentos, que não integravam o salário. Contudo, as comissões eram pagas "por fora", sem registro formal, perfazendo uma média de R$ 700,00 mensais. Além disso, o Reclamante desempenhou tarefas adicionais, como cobrança de títulos atrasados, sem a devida contraprestação salarial.
O Reclamante utilizava veículo próprio para o trabalho, recebendo apenas R$ 120,00 mensais como vale-combustível, valor insuficiente para cobrir os custos de deslocamento, que chegavam a 100 km diários. Ademais, a Reclamada deixou de pagar comissões devidas em diversas oportunidades, conforme demonstrado na descrição abaixo:
- Venda inicial com serviços: R$ 1.000,00;
- Venda com troca de peças (aditivo): R$ 1.500,00;
- Comissão calculada apenas sobre R$ 1.000,00, desconsiderando o adi"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: