Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Indenização por Dano Moral

Publicado em: 12/11/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, devido ao acúmulo de funções e à intimidação sofrida pelo empregado. A peça fundamenta o direito do Reclamante de rescindir o contrato por falta grave do empregador, requer o pagamento de adicional de acúmulo de função e a indenização por danos morais em razão das abordagens intimidatórias realizadas pela Reclamada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [NÚMERO]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]

RECLAMANTE: M. G. S. de O. , [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do reclamante].

RECLAMADA: VIVO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail da reclamada].

VALOR DA CAUSA: R$ [valor da causa]

I - DOS FATOS

O Reclamante ingressou na Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de reparador e emendador de cabos (cabista). No entanto, aproximadamente um ano atrás, o Reclamante passou a acumular a função de emendador, realizando ambas as atividades simultaneamente, sem que houvesse qualquer ajuste salarial ou reconhecimento de acúmulo de função.

Em razão desse acúmulo indevido de funções, o Reclamante questionou seu supervisor sobre a necessidade de receber um adicional pelo acúmulo de responsabilidades. Em resposta, no dia 04/11/2024, enquanto o Reclamante trabalhava, foi abordado por um veículo modelo Space Fox, que solicitou a revista do carro que ele utilizava. Tal situação se repetiu no dia 08/11/2024, configurando clara tentativa de intimidação, criando um ambiente hostil e insustentável para a manutenção da relação de trabalho.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 483, "d", o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando forem exigidos serviços alheios ao contrato, ou quando o empregador cometer ato lesivo à honra e à dignidade do empregado. No presente caso, a exigência de acúmulo de funções sem a devida contraprestação pecuniária, somada às abordagens intimidatórias realizadas pela Reclamada, caracteriza justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O acúmulo de funções pelo Reclamante enseja o pagamento de adicional de acúmulo de função, uma vez que o trabalhador passou a exercer atividades além daquelas originalmente contratadas, sem qualquer ajuste salarial, em afronta ao CF/88, art. 7º, XXX, que assegura a remuneração do trabalho proporcional à resp"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Reclamante, Marcelo Gonçalves Senna de Oliveira, foi contratado pela Reclamada, VIVO S.A., em 2019, para exercer a função de reparador e emendador de cabos. No entanto, há cerca de um ano, passou a exercer também a função de emendador, sem receber qualquer ajuste salarial pelo acúmulo de funções. Diante dessa situação, o Reclamante questionou seu supervisor quanto à necessidade de receber adicional por acúmulo de função, mas, em resposta, foi submetido a abordagens intimidatórias, incluindo revistas no veículo de trabalho realizadas em duas ocasiões diferentes, criando um ambiente hostil e insustentável para a continuidade do vínculo empregatício.

Assim, o Reclamante busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no CCB/2002, art. 483, "d", além de requerer o pagamento do adicional de acúmulo de função e indenização por danos morais em razão das abordagens intimidatórias e da violação de sua dignidade.

DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA

A Reclamada poderá alegar que as abordagens realizadas não tinham intuito intimidatório, mas sim eram procedimentos de rotina para segurança da empresa. Além disso, poderá argumentar que o Reclamante já havia sido contratado para exercer múltiplas funções e que não houve acúmulo de responsabilidades. Contudo, tais alegações não se sustentam, visto que o Reclamante inicialmente foi contratado para uma função específica e somente depois passou a acumular novas responsabilidades sem a devida contraprestação pecuniária.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Rescisão Indireta: Forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado solicita a rescisão do vínculo em razão de falta grave cometida pelo empregador, nos termos do CCB/2002, art. 483.

  • Acúmulo de Função: Situação em que o empregado passa a exercer funções não previstas no contrato de trabalho, sem que haja reajuste salarial proporcional ao acréscimo de responsabilidades.

  • Dano Moral: Violação dos direitos da personalidade, que causa sofrimento, angústia ou constrangimento ao trabalhador, ensejando reparação pecuniária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente reclamação trabalhista visa garantir ao Reclamante o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, diante das condutas abusivas da Reclamada, que exigiu acúmulo de funções sem a devida remuneração e realizou abordagens intimidatórias que violaram a honra e a dignidade do Reclamante. Busca-se, assim, a responsabilização da Reclamada pelo pagamento das verbas rescisórias, do adicional de acúmulo de função e da indenização por danos morais.



TÍTULO:
MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO


1. Introdução

O presente modelo trata de uma peça de reclamação trabalhista, voltada à rescisão indireta do contrato de trabalho. O Reclamante alega falta grave por parte do empregador, relacionada ao acúmulo de funções e ao ambiente hostil caracterizado por intimidações constantes. O documento abrange fundamentos jurídicos, conceitos e pedidos que asseguram o direito do trabalhador.

Legislação:

CCB/2002, art. 483: Prevê hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Jurisprudência:

Rescisao indireta acumulo funcao

Intimidacao trabalho dano moral

Ambiente hostil justa causa


2. Reclamação Trabalhista

Reclamante alega que, durante o contrato de trabalho com a Reclamada, foi submetido a acúmulo de funções não previsto no contrato original, o que desrespeita o princípio da boa-fé contratual. Além disso, o ambiente laboral era caracterizado por constantes intimidações por superiores hierárquicos, o que configurava um cenário de ambiente hostil e degradante.

Com base no CCB/2002, art. 483, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, por justa causa do empregador, e de pleitear o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, além de indenizações por dano moral.

Legislação:

CCB/2002, art. 483: Direitos do empregado em casos de falta grave do empregador.

CLT, art. 468: Alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador.

CF/88, art. 5º, X: Proteção à honra e à dignidade humana.

Jurisprudência:

Rescisao indireta intimidacao empregador

Ambiente hostil dano moral trabalho

Acumulo funcao direitos empregado


3. Considerações Finais

Conclui-se que o Reclamante possui direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ao adicional por acúmulo de funções e à indenização por dano moral, considerando as intimidações e o ambiente hostil enfrentado. O pedido se sustenta em normas de direito do trabalho e em princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.

CLT, art. 483, d: Rescisão indireta do contrato de trabalho por conduta do empregador.

CLT, art. 482: Condições para configuração de justa causa do empregador.

Jurisprudência:

Dano moral rescisao contrato trabalho

Rescisao indireta funcao nao prevista

Ambiente trabalho hostil intimidacao


4. Rescisão Indireta

rescisão indireta é prevista em casos onde o empregador pratica falta grave, conforme CCB/2002, art. 483. Nesta situação, o Reclamante sofreu um claro desrespeito aos seus direitos, caracterizado pelo acúmulo de funções sem ajuste contratual e pela criação de um ambiente de trabalho hostil. Tais condutas violam os princípios fundamentais de respeito e dignidade do trabalhador.

O empregador não pode alterar unilateralmente as condições do contrato de trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 468. A conduta reiterada de intimidação por parte da Reclamada também atinge diretamente a dignidade do empregado, fundamentando o pedido de indenização por dano moral.

Legislação:

CCB/2002, art. 483: Direito do empregado à rescisão por falta grave do empregador.

CLT, art. 468: Vedação à alteração unilateral do contrato de trabalho.

Jurisprudência:

Rescisao indireta falta grave empregador

Alteracao contratual unilateral empregado

Dano moral intimidacao laboral


5. Acúmulo de Função

acúmulo de funções é uma prática ilícita que ocorre quando o empregador atribui ao trabalhador tarefas adicionais que não estão previstas em contrato, sem a devida compensação financeira. No presente caso, o Reclamante desempenhou atividades alheias às suas funções originais, resultando em um aumento significativo de suas responsabilidades sem a correspondente remuneração.

Conforme o CLT, art. 457, é direito do empregado receber o adicional correspondente ao acúmulo de funções. Essa prática também caracteriza desrespeito aos princípios da boa-fé contratual e à dignidade do trabalhador.

Legislação:

CLT, art. 457: Definição da base de cálculo da remuneração e adicionais.

CF/88, art. 7º, VI: Proteção ao salário como direito fundamental.

Jurisprudência:

Acumulo funcao adicional empregado

Acumulo funcao direito trabalhador

Remuneracao acumulo funcao


6. Dano Moral

dano moral caracteriza-se pela violação de direitos da personalidade do empregado, como a honra, a dignidade e a integridade psíquica. O Reclamante sofreu constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho, configurando um ato ilícito por parte da Reclamada, nos termos do CCB/2002, art. 186.

Tais situações justificam o pedido de indenização por dano moral, uma vez que a conduta da empregadora ultrapassa os limites da razoabilidade, impactando negativamente a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. O dano moral é um direito garantido constitucionalmente, conforme CF/88, art. 5º, X.

Legislação:

CCB/2002, art. 186: Responsabilidade por ato ilícito.

CF/88, art. 5º, X: Direito à indenização por dano moral.

Jurisprudência:

Dano moral trabalhador ambiente hostil

Humilhacao laboral indemnizacao

Violacao direitos personalidade


7. Intimidação no Trabalho

intimidação no trabalho ocorre quando o empregador ou seus representantes adotam práticas que visam constranger ou humilhar o trabalhador, afetando seu desempenho e bem-estar. O Reclamante sofreu sucessivas abordagens intimidatórias, que não apenas comprometeram o ambiente laboral, mas também feriram sua integridade moral.

Tais práticas configuram abuso de poder e são vedadas pelo CF/88, art. 1º, III, que assegura a dignidade da pessoa humana, e pelo CLT, art. 483, que trata do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho em situações de falta grave.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.

CLT, art. 483: Rescisão indireta por falta grave do empregador.

Jurisprudência:

Intimidacao laboral direitos trabalhador

Ambiente hostil abuso empregador

Intimidacao dano moral trabalho


8. Ambiente Hostil

ambiente hostil no trabalho é caracterizado por práticas que geram constrangimento, pressão excessiva e desrespeito aos direitos fundamentais do trabalhador. No presente caso, o Reclamante foi submetido a um contexto de constantes humilhações e intimidações, que comprometem tanto sua saúde mental quanto sua produtividade.

A criação de um ambiente degradante infringe princípios constitucionais como o da dignidade humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, e configura ato ilícito nos termos do CCB/2002, art. 187, que trata do abuso de direito.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.

CCB/2002, art. 187: Definição de abuso de direito.

Jurisprudência:

Ambiente trabalho degradante

Direitos humanos no trabalho

Abuso direito laboral


9. Considerações Finais

O presente modelo demonstra a gravidade das situações enfrentadas pelo trabalhador no ambiente laboral e a consequente violação de seus direitos fundamentais. A rescisão indireta, o adicional por acúmulo de funções, e a indenização por dano moral configuram-se como medidas indispensáveis para reparar os prejuízos sofridos pelo Reclamante e resguardar a aplicação da justiça.

A fundamentação jurídica apresentada busca assegurar que o empregador seja responsabilizado por suas faltas, promovendo a restauração da dignidade do trabalhador.

Legislação:

CF/88, art. 5º, X: Direito à indenização por danos morais e materiais.

CCB/2002, art. 483: Garantias ao trabalhador em caso de falta grave do empregador.

Jurisprudência:

Rescisao indireta direitos trabalhador

Ambiente trabalho dignidade

Justica dano moral laboral


 

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