Modelo de Réplica à Contestação em Reclamação Trabalhista com Pedidos de Integração de Comissões, Reconhecimento de Desvio de Função e Honorários Sucumbenciais
Publicado em: 10/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [NOME DO RECLAMANTE]
Reclamada: [NOME DA RECLAMADA]
PREÂMBULO
O Reclamante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, para refutar os argumentos apresentados pela Reclamada, reafirmando os pedidos formulados na inicial, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A Reclamada, em sua contestação, busca desvirtuar os fatos narrados na inicial, apresentando argumentos que não condizem com a realidade vivenciada pelo Reclamante durante o vínculo empregatício. Reitera-se que o Reclamante foi contratado em 01/07/2021 e dispensado sem justa causa em 10/04/2023, exercendo a função de vendedor pracista, com jornada de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 17h30min, e percebendo remuneração composta por salário fixo e comissões pagas "por fora".
Além disso, o Reclamante desempenhou atividades alheias à sua função contratual, como cobranças de clientes inadimplentes, transporte de mercadorias e realização de palestras técnicas, sem a devida contraprestação salarial, caracterizando acúmulo e desvio de função.
DO DIREITO
1. DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO
A Reclamada alega que as comissões pagas ao Reclamante não deveriam integrar o salário. Contudo, o artigo 457, §1º, da CLT é claro ao dispor que as comissões pagas pelo empregador integram o salário para todos os efeitos legais. Assim, requer-se a integração das comissões médias de R$ 736,20 ao salário do Reclamante, com os devidos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
2. DO DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO
O Reclamante desempenhou atividades de cobrador, transporte de mercadorias e realização de palestras, além de suas funções de vendedor externo. O artigo 460 da CLT prevê que, na ausência de estipulação salarial para função diversa, o empregado faz jus ao salário correspondente à função efetivamente exercida. Requer-se, portanto, o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio e acúmulo de função, com os respectivos reflexos.
3. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
A Reclamada alterou unilateralmente o contrato de trabalho ao deixar de pagar as comissões devidas ao Reclamante, em afronta ao artigo 468 da CLT. Tal prática é vedada, sendo nula de pleno direito. Requer-se o pagamento das comissões devidas, com os reflexos legais.
4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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