Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Acúmulo de Função, Pagamento de Comissões e Concessão de Justiça Gratuita
Publicado em: 24/09/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARACAJU/SE
MÁRCIO HENRIQUE DANTAS, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF nº 533.007.695-15, carteira de identidade nº 1.218.159 SSP/SE, com endereço residencial na Rua Severo Jose dos Santos, nº 291 – Bairro Industrial, Aracaju – SE – CEP: 49.066-230, com telefone (79) 98839-0455, e-mail: [email protected], por seu representante adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional na Avenida Rio Branco, 186, Edifício Oviêdo Teixeira, 6º andar, Salas 606/607, Bairro Centro, CEP 49010-030, Aracaju/SE, Telefone: (79) 99824-7760, e-mail: [email protected], aonde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no CLT, art. 840, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário em face de EQUITEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDUSTRIAL COM E SERV LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.670.652/0001-94, com sede na Estrada B, Quadra B, S/N - LOTE 06/07A 08 E 09, Bairro Distrito Industrial de Socorro, na cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP: 49.160-000, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, conforme declaração em anexo, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
2. DOS FATOS
O Reclamante laborou junto à Reclamada, conforme registrado em sua CTPS, mantendo vínculo de emprego com as seguintes características:
- Admissão: 01/07/2021
- Demissão: 10/04/2023
- Função: Vendedor Externo
- Remuneração: R$ 1.302,00 + comissões
O Reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. Não recebia vale-transporte ou ticket alimentação, mas recebia R$ 120,00 como vale-combustível, valor insuficiente para cobrir os custos de deslocamento, considerando que utilizava veículo próprio e percorria em média 100 km por dia.
Durante a contratualidade, o Reclamante desempenhou tarefas além de sua função contratual, como cobrador de títulos atrasados, sem a devida contraprestação salarial. Ademais, as comissões eram pagas "por fora", não sendo registradas em holerite, o que gerou prejuízos nos reflexos salariais, como férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
3. DOS DIREITOS NÃO PAGOS
Durante a contratualidade, restaram impagos pela Recl"'>...