Modelo de Réplica à Contestação em Reclamação Trabalhista com Impugnação de Preliminares, Reconhecimento de Comissões
Publicado em: 24/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 255ª VARA DO TRABALHO DE ARARA
PROCESSO N.º 087560089045-99.2022.5.30.00255
RECLAMANTE: [Nome do Reclamante]
RECLAMADA: EESG
[Nome do Reclamante], já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA IMPUGNAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL
A Reclamada alega que a petição inicial é inepta, sob o argumento de que os pedidos não foram devidamente liquidados. Contudo, tal alegação não merece prosperar.
A CLT, art. 840, § 1º, exige que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de valor. A inicial do Reclamante atende a todos os requisitos legais, apresentando valores detalhados e devidamente fundamentados, conforme os documentos juntados aos autos.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que eventuais imprecisões na liquidação dos pedidos não configuram inépcia, mas apenas ensejam a necessidade de ajustes em fase de liquidação de sentença.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL
A Reclamada sustenta que a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial, sob pena de julgamento ultra petita. Contudo, tal entendimento não encontra respaldo na legislação trabalhista.
A CLT, art. 840, § 1º, permite que os valores indicados na inicial sejam estimativos, sendo possível a sua atualização em fase de liquidação de sentença, conforme entendimento pacífico do TST.
2. DO MÉRITO
2.1. DA REMUNERAÇÃO E DAS COMISSÕES PAGAS "POR FORA"
A Reclamada admite que o Reclamante recebia comissões "por fora", mas alega que todos os valores devidos foram pagos. Contudo, tal alegação não se sustenta diante das provas documentais e testemunhais apresentadas pelo Reclamante.
Os documentos juntados aos autos demonstram que as comissões não foram devidamente integradas ao salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas, configurando flagrante violação ao disposto na CLT, art. 457, § 1º.
2.2. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
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