Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Pagamento de Verbas Rescisórias e Indenização por Assédio Sexual
Publicado em: 12/04/2024 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ª Vara do Trabalho de [Cidade/Estado],
A. F. da S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço completo], propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPRESA X LTDA., inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, sem que sua CTPS fosse assinada, permanecendo nessa condição por 7 (sete) meses. Durante esse período, a Reclamante desempenhou atividades além de suas atribuições contratuais, como a limpeza de dois banheiros, além de sofrer acúmulo de funções.
Ademais, a Reclamante foi submetida a situações de assédio sexual por parte do sócio da empresa, que realizava comentários inapropriados e constrangedores, ferindo sua dignidade e integridade psíquica. Também não foram pagas as horas extras devidas, mesmo com a realização de jornadas além do horário contratual.
Diante dessas circunstâncias, a Reclamante busca a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos trabalhistas e a devida reparação pelos danos sofridos.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a ausência de registro na CTPS caracteriza infração ao disposto no CLT, art. 29, sendo devida a anotação retroativa do vínculo empregatício. A Reclamante também faz jus ao pagamento das horas extras não quitadas, conforme o CLT, art. 7º, XVI, que assegura o pagamento de adicional de horas extras.
Quanto ao assédio sexual, a conduta do sócio da empresa viola o direito à dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, e o direito à inviolabilidade psíquica, conforme o CF/88, art. 5º, X. A Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, também é aplicável ao caso.
O acúmulo de funções, por sua vez"'>...