Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reintegração ao Cargo e Indenização por Danos Morais para Trabalhadora em Tratamento de Saúde
Publicado em: 16/01/2024 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail].
Reclamada: [Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail].
PREÂMBULO
A Reclamante, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXV, e na CLT, art. 840, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com pedido liminar de reintegração ao posto de trabalho, em face da Reclamada, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão], exercendo a função de auxiliar administrativa. Em [data], foi diagnosticada com câncer, iniciando tratamento médico intensivo, o que foi devidamente informado à Reclamada.
Durante o tratamento, houve intervenção judicial no setor em que a Reclamante estava lotada, e o interventor nomeado pela Justiça determinou que a Reclamante fosse afastada de suas funções, sob a alegação de reestruturação administrativa. Tal decisão foi tomada sem qualquer justificativa plausível e em flagrante desrespeito aos direitos trabalhistas e à dignidade da Reclamante.
Desde então, a Reclamante permanece afastada do cargo, sem qualquer suporte ou justificativa formal, o que agrava ainda mais sua situação de saúde e compromete sua subsistência.
DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, no CF/88, art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. No âmbito trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXII, garante a proteção à saúde do trabalhador, enquanto o CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o amplo acesso à Justiça para a defesa de direitos.
A CLT, art. 483, prevê que o empregador não pode praticar atos que resultem em prejuízo ao empregado, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso da Reclamante. Além disso, o CLT, art. 840, §1º, reforça a necessidade de pedidos líquidos e determinados, o que foi devidamente observado na presente demanda.
A jurisprudência trabalhista reconhece a necessidade de proteção especial ao trabalhador em "'>...