Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Enquadramento Sindical Correto e Pagamento de Diferenças Salariais
Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE]
Reclamada: [NOME COMPLETO DA RECLAMADA]
PREÂMBULO
O Reclamante, [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [NOME COMPLETO DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada, empresa que atua no ramo de produção de álcool e açúcar, para exercer a função de motorista. Durante todo o período contratual, o Reclamante desempenhou atividades essenciais e diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa, como o transporte de cana-de-açúcar, insumos e produtos acabados.
Apesar de desempenhar função essencial à atividade principal da Reclamada, o Reclamante foi indevidamente enquadrado em sindicato diverso daquele que representa os motoristas profissionais. Tal situação gerou prejuízos ao Reclamante, que foi privado de benefícios e direitos previstos nas convenções coletivas aplicáveis à categoria dos motoristas.
DO DIREITO
Nos termos do art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador, salvo quando se tratar de categoria profissional diferenciada. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que os motoristas que exercem atividades diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa empregadora devem ser representados pelo sindicato da categoria dos motoristas.
O Reclamante, ao desempenhar a função de motorista em uma usina de álcool e açúcar, integra a categoria profissional diferenciada dos motoristas, conforme previsto no art. 511, §3º, da CLT. Assim, o enquadramento sindical correto seria no sindicato dos motoristas, e não no sindicato genérico da categoria preponderante da Reclamada.
Ademais, o art. 8º, III, da CF/88 assegura a liberdade sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores, sendo vedada qualquer interferência que prejudique o exercício pleno de seus direitos. A conduta da Reclamada, ao enquadrar o Reclamante em sindicato diverso, viola diretamente esse preceito constitucional.