Narrativa de Fato e Direito
A presente Reclamação Trabalhista busca garantir os direitos dos trabalhadores Marcondes e Nayara, que foram demitidos sem a regularização de suas situações contratuais. Eles não tiveram o registro na CTPS realizado, e também não obtiveram acesso ao FGTS devido à falta de liberação da chave para saque. A empresa, além disso, não quitou as verbas rescisórias de forma tempestiva, configurando abuso e descumprimento de seus deveres trabalhistas.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: A parte Reclamada pode argumentar que já está em processo de liberação do FGTS junto à Caixa, e que houve tentativa de regularizar a situação contratual dos trabalhadores. Também pode alegar que o atraso nos pagamentos se deu por razões justificáveis, como problemas financeiros ou administrativos.
Conceitos e Definições: A rescisão contratual é o término do vínculo empregatício, devendo ser seguida pelo pagamento das verbas rescisórias e a regularização de todas as pendências trabalhistas. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador, constituindo um fundo formado por contribuições mensais do empregador.
Considerações Finais: A falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pela Reclamada resultou em prejuízos financeiros e morais para os Reclamantes, justificando o presente pleito pela condenação da Reclamada ao pagamento das verbas devidas, correção dos registros na CTPS, liberação do FGTS e indenização por danos morais.
TÍTULO:
RAZÕES FINAIS PARA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO RITO ORDINÁRIO ENVOLVENDO VERBAS RESCISÓRIAS, REGULARIZAÇÃO DA CTPS, FGTS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
As presentes razões finais buscam demonstrar os direitos do reclamante no âmbito da presente Reclamação Trabalhista, que tramita sob o rito ordinário, objetivando o pagamento das verbas rescisórias devidas, a regularização da CTPS, a liberação do FGTS, e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Com base nos fatos e nas provas apresentadas, cabe ao juízo a análise criteriosa das alegações e da documentação acostada aos autos, visando à concessão da tutela pretendida pelo reclamante.
Legislação:
Jurisprudência:
Verbas rescisórias em reclamação trabalhista
Dano moral em reclamação trabalhista
Regularização de CTPS em reclamação trabalhista
2. Reclamação Trabalhista
A presente reclamação visa a garantir ao reclamante a reparação pelas violações ocorridas durante a vigência do contrato de trabalho e, principalmente, após sua rescisão. Trata-se de verbas rescisórias devidas e não pagas, além de danos causados pela ausência de regularização da CTPS e da retenção indevida do FGTS. A conduta da reclamada ao não proceder de forma correta no término do vínculo empregatício enseja sua condenação no âmbito da presente ação.
Legislação:
Jurisprudência:
Reclamação trabalhista e verbas rescisórias
FGTS e rescisão trabalhista
Dano moral por não regularização da CTPS
3. Razões Finais
Neste momento processual, o reclamante reitera os pedidos de pagamento das verbas rescisórias devidas, a regularização da CTPS, a liberação do FGTS, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais pela não observância dos direitos trabalhistas fundamentais. Todos os elementos de prova juntados aos autos confirmam a omissão da reclamada, que agiu em desrespeito às normas trabalhistas vigentes.
Legislação:
Jurisprudência:
Verbas rescisórias e FGTS
Indenização por dano moral trabalhista
Regularização de CTPS em ação trabalhista
4. Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias é um direito inalienável do trabalhador e deve ser efetuado nos prazos previstos pela CLT, art. 477. A reclamada, ao não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, incorreu em mora, devendo ser condenada ao pagamento das penalidades previstas em lei. As verbas rescisórias pleiteadas incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, e demais direitos não pagos.
Legislação:
Jurisprudência:
Pagamento de verbas rescisórias
Verbas rescisórias e FGTS indevido
Penalidades por mora no pagamento de verbas rescisórias
5. FGTS
A retenção indevida do FGTS por parte da reclamada configura descumprimento da legislação trabalhista. Conforme a Lei 8.036/1990, o empregador tem o dever de efetuar os depósitos do FGTS mensalmente, e, no caso de rescisão contratual, deve liberar os valores para saque pelo trabalhador. A falta de recolhimento do FGTS ou sua retenção indevida enseja condenação, conforme precedentes dos tribunais.
Legislação:
Jurisprudência:
FGTS em reclamação trabalhista
Retenção indevida do FGTS
FGTS e verbas rescisórias
6. Regularização da CTPS
A regularização da CTPS é obrigação da reclamada, conforme previsto na CLT, art. 29. A ausência de anotação correta do contrato de trabalho acarreta prejuízos ao trabalhador, especialmente no que tange à sua vida profissional e futura aposentadoria. Cabe à reclamada a devida correção e anotação na carteira de trabalho, sob pena de multa e eventual indenização por danos morais.
Legislação:
Jurisprudência:
Regularização de CTPS pelo empregador
Anotação na CTPS em ação trabalhista
CTPS e dano moral em reclamação trabalhista
7. Indenização por Danos Morais
A conduta da reclamada em não efetuar os pagamentos devidos, reter o FGTS e não regularizar a CTPS causou ao reclamante dano moral. A CF/88, art. 5º, X assegura a reparação por dano moral quando ocorre violação à honra ou imagem do trabalhador. A não regularização dos direitos trabalhistas fundamentais, sobretudo em situações de dispensa, justifica a indenização por danos morais, já que o reclamante teve sua dignidade lesada.
Legislação:
Jurisprudência:
Indenização por dano moral em ação trabalhista
Dano moral por irregularidade na CTPS
Indenização por dano moral na retenção de FGTS
8. Considerações Finais
Em face de todo o exposto, o reclamante requer a procedência total dos pedidos formulados na inicial, com o pagamento integral das verbas rescisórias, a regularização da CTPS, a liberação do FGTS e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. O cumprimento das normas trabalhistas deve ser garantido, sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos trabalhadores.