Modelo de Reclamação Trabalhista: Terceirização, Contratos por Tempo Determinado e Direitos do Trabalhador
Publicado em: 28/05/2024 TrabalhistaPEÇA PROCESSUAL - DIREITO DO TRABALHO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de __________.
Nome completo do(a) Reclamante: R. A. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) em __________, endereço eletrônico __________.
Nome completo do(a) Reclamado(a): Empresa XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede em __________, endereço eletrônico __________.
Valor da causa: R$ __________.
DOS FATOS
O presente caso versa sobre questões atinentes ao Direito do Trabalho, em especial a terceirização, os poderes do empregador, os contratos por tempo determinado e as características do contrato de trabalho. A seguir, serão apresentados os fundamentos jurídicos e as respostas aos questionamentos propostos, com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável.
DO DIREITO
A) TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização é o fenômeno pelo qual uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar determinadas atividades, transferindo a execução de serviços a trabalhadores vinculados à empresa contratada. A relação laboral, nesse caso, é trilateral, envolvendo:
- O trabalhador: prestador de serviços.
- A empresa terceirizante: empregadora formal do trabalhador.
- A empresa tomadora de serviços: beneficiária do trabalho realizado.
Conforme a Súmula 331, IV/TST, a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária, sendo aplicável em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizante.
B) PODERES DO EMPREGADOR
Os poderes do empregador são prerrogativas conferidas pela legislação trabalhista para organizar, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços. São eles:
- Poder diretivo: permite ao empregador organizar e dirigir as atividades laborais.
- Poder disciplinar: possibilita a aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas internas.
- Poder regulamentar: autoriza a criação de normas e regulamentos internos.
C) CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
O uso de contratos por tempo determinado é legal, desde que respeitadas as condições previstas na CLT, art. 443. Esses contratos devem ser celebrados para atender a situações específicas, como serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.