Modelo de Reconhecimento de Usucapião Familiar e Majoração de Alimentos em Ação de Dissolução de União Estável
Publicado em: 14/01/2025 Civel Familia SucessãoMINUTA DE SANEAMENTO DO PROCESSO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara de FamÃlia e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
Processo nº 5742614-63.2022.8.09.0011
DOS FATOS
Trata-se de ação de dissolução de união estável cumulada com pedido de partilha de bens e alimentos, proposta pelo Sr. L. contra a Sra. A., em que o autor pleiteia a partilha do imóvel denominado "Mansões ParaÃso", localizado em Aparecida de Goiânia, e o pagamento de alimentos à filha menor no percentual de 17% do salário mÃnimo.
Conforme narrado pela requerida, a união estável entre as partes teve inÃcio em 2007 e foi rompida em julho de 2013, ocasião em que o autor abandonou a companheira e a filha, à época com 8 anos de idade. Desde então, a requerida assumiu integralmente as obrigações financeiras relacionadas ao contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, firmado em 2007, e concluiu o pagamento das 100 parcelas em 2016, obtendo a quitação e autorização para a escritura definitiva.
O imóvel, uma moradia humilde com apenas dois cômodos, foi o único lar da requerida e de sua filha, que foram abandonadas pelo autor. Em 2019, o autor ingressou com a presente ação, buscando obter vantagens indevidas sobre o imóvel, bem como pleiteando alimentos em percentual inferior ao necessário para o sustento da menor.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o imóvel em questão foi adquirido exclusivamente com os esforços da requerida após o abandono do autor, configurando hipótese de usucapião familiar, prevista no CCB/2002, art. 1.240-A. A requerida permaneceu na posse do bem por mais de 2 anos ininterruptos, com exclusividade, utilizando-o como sua moradia e de sua filha menor.
Ademais, a requerida também faz jus ao reconhecimento da usucapião ordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.242, uma vez que deteve a posse mansa e pacÃfica do imóvel por mais de 10 anos, com justo tÃtulo e boa-fé, tendo quitado integralmente o contrato de compra e venda em 2016.
Quanto aos alimentos, o percentual de 17% do salário mÃnimo é insuficiente para atender à s necessidades da menor, considerando o princÃpio da pr"'>...