Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração por Suposta Recusa ao Teste do Etilômetro com Fundamentação no Código de Trânsito Brasileiro

Publicado em: 19/05/2024 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo interposto por A. J. dos S. perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), visando à anulação do Auto de Infração nº [número]. O recurso fundamenta-se na ausência de comprovação da embriaguez do recorrente, violação de direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e assistência de advogado, bem como na inexistência de dados técnicos do aparelho etilômetro, conforme exigido pela legislação. Apresenta jurisprudências relevantes e requer a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, nova análise do caso.

RECURSO ADMINISTRATIVO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

Recorrente: A. J. dos S.

Auto de Infração: [Número do Auto de Infração]

PREÂMBULO

O recorrente, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº [número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [data], o recorrente conduzia seu veículo na [localidade] quando, infelizmente, abalroou um poste de energia elétrica. Imediatamente, o recorrente acionou a Polícia Militar (PM) local para informar o ocorrido e registrar o incidente.

Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que o recorrente realizasse o teste do etilômetro (bafômetro). Contudo, ao ser questionado, os agentes não forneceram os dados técnicos do aparelho, conforme exigido pela legislação vigente, e o recorrente, ciente de seus direitos, recusou-se a realizar o teste. A PM também não realizou outros testes previstos em lei para comprovar a suposta embriaguez.

Além disso, os policiais alegaram que o recorrente teria desobedecido a autoridade policial, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil (DEPOL). Durante a condução e prisão, não foram respeitados os direitos constitucionais do recorrente, como o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por advogado, em flagrante violação aos princípios constitucionais.

A mera presunção de embriaguez não pode ser utilizada como fundamento para a autuação, tampouco para a aplicação de penalidades administrativas, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

O presente recurso fundamenta-se em diversas irregularidades cometidas pela autoridade policial durante a abordagem, bem como na ausência de comprovação efetiva da infração alegada.

1. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, dispõe que a recusa à realização do teste do etilômetro, por si só, não configura infração de trânsito, sendo necessária a comprovação de que o condutor estava sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Ademais, o CTB, art. 277, prevê a possibilidade de realização de outros meios de prova, como exames clínicos, perícia ou vídeos, o que não foi realizado no presente caso.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., contra o Auto de Infração nº [número], em que se discute a validade da autuação por recusa à realização do teste do etilômetro, bem como a alegação de diversas irregularidades procedimentais e violação de direitos constitucionais durante a abordagem policial.

Voto

Senhores julgadores, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos autos.

Análise Hermenêutica

Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, dispõe que as decisões judiciais ou administrativas devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão será pautada na análise objetiva dos fatos e na aplicação do ordenamento jurídico vigente.

1. Da Ausência de Comprovação da Embriaguez

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, tipifica a infração administrativa pela recusa ao teste do etilômetro. Contudo, o artigo 277 do mesmo diploma legal prevê a necessidade de outros meios de prova para a comprovação da embriaguez, como exame clínico, perícia ou vídeos.

No caso em análise, verifica-se que a autoridade policial não utilizou qualquer outro meio legalmente previsto para comprovar a embriaguez do recorrente, baseando-se exclusivamente na presunção derivada da recusa. Tal conduta viola os princípios da legalidade e da presunção de inocência, previstos nos artigos 5º, incisos II e LVII, da Constituição Federal.

2. Da Violação aos Direitos Fundamentais

Consta nos autos que, durante a condução do recorrente à Delegacia de Polícia Civil, foram desrespeitados direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito ao silêncio (art. 5º, inciso LXIII) e o direito à assistência de advogado (art. 5º, inciso LXIV). Tais violações comprometem a regularidade do procedimento administrativo e configuram vícios insanáveis.

3. Da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos

Embora os atos administrativos sejam dotados de presunção de legitimidade, tal presunção não é absoluta, podendo ser afastada diante da demonstração de vícios ou irregularidades. No presente caso, as irregularidades procedimentais e a ausência de comprovação técnica da infração afastam a presunção de legitimidade do Auto de Infração nº [número].

Jurisprudência

A análise dos precedentes jurisprudenciais corrobora a necessidade de comprovação técnica para a validade da autuação. Destaca-se, por exemplo, o entendimento do TJSP no Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, que reitera a instrumentalidade das formas e a necessidade de respeito às garantias fundamentais do administrado.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e nos princípios da legalidade, devido processo legal e ampla defesa, VOTO no sentido de dar procedência ao recurso administrativo interposto por A. J. dos S., declarando nulo o Auto de Infração nº [número].

É como voto.

Decisão

Por unanimidade, os membros deste colegiado acompanharam o voto do relator, dando procedência ao recurso administrativo e determinando a anulação do Auto de Infração nº [número].

[Local], [Data].

[Nome do Magistrado]

Relator


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