Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração por Suposta Recusa ao Teste do Etilômetro com Fundamentação no Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em: 19/05/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
Recorrente: A. J. dos S.
Auto de Infração: [Número do Auto de Infração]
PREÂMBULO
O recorrente, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº [número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], o recorrente conduzia seu veículo na [localidade] quando, infelizmente, abalroou um poste de energia elétrica. Imediatamente, o recorrente acionou a Polícia Militar (PM) local para informar o ocorrido e registrar o incidente.
Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que o recorrente realizasse o teste do etilômetro (bafômetro). Contudo, ao ser questionado, os agentes não forneceram os dados técnicos do aparelho, conforme exigido pela legislação vigente, e o recorrente, ciente de seus direitos, recusou-se a realizar o teste. A PM também não realizou outros testes previstos em lei para comprovar a suposta embriaguez.
Além disso, os policiais alegaram que o recorrente teria desobedecido a autoridade policial, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil (DEPOL). Durante a condução e prisão, não foram respeitados os direitos constitucionais do recorrente, como o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por advogado, em flagrante violação aos princípios constitucionais.
A mera presunção de embriaguez não pode ser utilizada como fundamento para a autuação, tampouco para a aplicação de penalidades administrativas, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se em diversas irregularidades cometidas pela autoridade policial durante a abordagem, bem como na ausência de comprovação efetiva da infração alegada.
1. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, dispõe que a recusa à realização do teste do etilômetro, por si só, não configura infração de trânsito, sendo necessária a comprovação de que o condutor estava sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Ademais, o CTB, art. 277, prevê a possibilidade de realização de outros meios de prova, como exames clínicos, perícia ou vídeos, o que não foi realizado no presente caso.
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