Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Suposto Avanço de Sinal Vermelho - Código de Trânsito Brasileiro, Art. 208
Publicado em: 11/07/2024 TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
Auto de Infração nº J.430954233
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
APARECIDA BIBIANO DE MORAES OLIVEIRA MATHIAS, brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 208, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº J.430954233, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente recurso tem por objetivo a revisão do Auto de Infração nº J.430954233, lavrado em 29/05/2025, às 19h34, na Praça Samuel Sabatini, nº 50, no centro de São Bernardo do Campo/SP, alegando que o veículo Chevrolet/Onix 1.0 MTLT, de cor branca, placas BRQ4F59, teria avançado o sinal vermelho do semáforo, conforme descrito no auto de infração.
DOS FATOS
No dia 29 de maio de 2025, às 19h34, o veículo de propriedade da Recorrente transitava pela Praça Samuel Sabatini, nº 50, no centro de São Bernardo do Campo/SP. Foi lavrado o Auto de Infração nº J.430954233, imputando à Recorrente a infração prevista no art. 208 do CTB, sob a alegação de que o veículo teria avançado o sinal vermelho do semáforo.
Entretanto, a Recorrente não reconhece a prática da infração, considerando que o veículo não avançou o sinal vermelho, mas sim realizou manobra permitida pela sinalização local, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
O art. 208 do CTB dispõe que "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" constitui infração gravíssima. Contudo, a legislação também prevê exceções, como a possibilidade de conversão à direita quando houver sinalização que permita tal manobra.
No caso em tela, a Recorrente alega que a manobra realizada foi permitida pela sinalização local, inexistindo qualquer conduta que configure infração de trânsito. Ademais, o auto de infração não apresenta elementos suficientes para comprovar a prática da infração, como imagens ou vídeos que demonstrem, de forma inequívoca, o avanço do sinal vermelho.
É importante destacar que o ato administrativo, como o auto de infração, deve observar os princípios da legalidade, da razoabilidade e da ampla defesa, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV. A ausência de prova"'>...