Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito - Art. 208 CTB
Publicado em: 11/07/2024 TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
AUTORA: A. B. DE M. O. M. , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ________, inscrita no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliada na (endereço completo).
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: [Número do auto de infração]
I - DOS FATOS
No dia 29 de maio de 2025, às 19:34 horas, a autora transitava com seu veículo Chevrolet/Onix 1.0 MTLT, cor branca, de placas [Número da placa], pela Praça Samuel Sabatini nº 50, no centro de São Bernardo do Campo/SP. A autora foi autuada por supostamente ter avançado o sinal vermelho do semáforo, conforme disposto no CTB, art. 208.
A autuação não corresponde à realidade dos fatos, pois não houve o avanço do sinal vermelho conforme alegado. Ademais, o local em questão possui sinalização que permite a livre conversão à direita, situação que ampara a conduta da autora no momento da autuação.
II - DO DIREITO
1. Princípios Constitucionais e Legais
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo aos administrados a possibilidade de impugnar decisões administrativas que lhes sejam desfavoráveis.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu art. 208, dispõe que "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" constitui infração gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.
2. Princípio da Legalidade
O art. 37, caput, da CF/88, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Princípio "'>...