Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração Ambiental no IPAAM: Pedido de Revisão de Multa e Devolução de Bens Apreendidos
Publicado em: 02/03/2025 Administrativo Meio Ambiente MicroRECURSO ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM,
I. DE O. B. HE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Município de Presidente Figueiredo/AM, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: exemplo@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/08, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 27 de fevereiro de 2025, a empresa recorrente foi autuada pelo IPAAM sob a alegação de operar atividade de extração mineral (laterita e terra vegetal) sem a devida autorização ambiental, no Ramal do Maroaga, zona rural de Presidente Figueiredo/AM. Como penalidade, foi aplicada multa no valor de R$ 100.500,00, além da apreensão de bens, incluindo madeira serrada, uma serraria portátil, uma pá carregadeira e um caminhão basculante.
Os bens apreendidos foram depositados sob responsabilidade da recorrente, com a proibição de uso ou alienação até decisão da autoridade competente. A empresa, no entanto, entende que a autuação e as penalidades impostas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de desconsiderarem elementos essenciais para a correta análise da situação.
DO DIREITO
A autuação e a penalidade aplicada pelo IPAAM devem observar os princípios constitucionais e legais que regem o direito administrativo, especialmente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, previstos implicitamente no art. 37 da CF/88.
O Decreto Federal nº 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605/98, estabelece critérios para a aplicação de sanções administrativas por infrações ambientais. O art. 6º da Lei Federal nº 9.605/98 dispõe que, na aplicação das penalidades, a autoridade competente deve levar em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a sua capacidade econômica.
No caso em tela, a multa aplicada no valor de R$ 100.500,00 revela-se desproporcional à capacidade econômica da recorrente, uma microempresa que não possui condições financeiras para arcar com tal montante sem comprometer sua continuidade operacional. Ademais, a apreensão de bens essenciais para o exercício de sua atividade econômica agrava ainda mais a situação, configurando excesso na aplicação d"'>...