Modelo de Recurso Administrativo Contra Correção de Questão no Exame de Ordem Unificado - Fundamentação Jurídica e Solicitação de Revisão de Nota
Publicado em: 16/03/2025 AdvogadoAdministrativoConstitucionalRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRE PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Examinando: [Nome do Examinando, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
Inscrição: [Número de inscrição no Exame de Ordem]
Prova: [Identificação da prova e questão impugnada]
PREÂMBULO
O examinando acima qualificado, com fundamento no Edital do Exame de Ordem Unificado e nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e ampla defesa, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a correção da questão nº [número da questão] da prova [especificar: objetiva ou prático-profissional], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O examinando participou do [número do Exame de Ordem Unificado] e, ao receber o resultado preliminar da prova [objetiva ou prático-profissional], constatou que a questão nº [número da questão] foi corrigida de forma equivocada, em desacordo com o conteúdo previsto no edital e com os critérios de correção estabelecidos pela própria banca examinadora.
Especificamente, a questão impugnada abordou o tema [descrever o tema da questão], sendo que a resposta apresentada pelo examinando está em conformidade com a legislação aplicável e com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais predominantes. Contudo, a banca examinadora atribuiu pontuação insuficiente/inadequada, comprometendo o resultado final do examinando.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se na necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, incisos II e LV. Ademais, o edital do certame, que possui força de lei entre as partes, deve ser rigorosamente respeitado, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital (CF/88, art. 37, caput).
De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 (RE 632.853), é permitido ao Poder Judiciário e, por analogia, às bancas examinadoras, realizar o controle de legalidade das questões de concursos públicos e exames de ordem, especialmente para verificar a compatibilidade entre o conteúdo das questões e o edital do certame.
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