Modelo de Recurso Administrativo contra Multa por Falta de Exame Toxicológico: Contestação por Ausência de Notificação e Violação ao Direito de Defesa
Publicado em: 03/01/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
Contra Multa por Falta de Exame Toxicológico
PREÂMBULO
À Autoridade Administrativa Competente,
Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, contra a multa aplicada por suposta ausência de realização do exame toxicológico periódico, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [DATA], fui notificado acerca da aplicação de multa de trânsito, sob a alegação de não realização do exame toxicológico periódico, exigido para condutores habilitados nas categorias C, D e E, conforme o disposto no CTB, art. 148-A.
Contudo, a penalidade aplicada apresenta vícios que comprometem sua validade, uma vez que não foram observados os requisitos legais indispensáveis para a regularidade do processo administrativo, especialmente no que tange à notificação do infrator, conforme será demonstrado adiante.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 148-A, a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. No entanto, a imposição de penalidades por eventual descumprimento dessa obrigação deve observar rigorosamente o devido processo legal e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme preconizado pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o CTB, art. 282, caput, dispõe que a notificação da imposição de penalidade deve ser enviada ao infrator, garantindo-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou recurso, sob pena de nulidade do ato administrativo. Nesse sentido, a Súmula 312/STJ reforça que, para a validade do processo administrativo de imposição de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira relativa à autuação e a segunda referente à aplicação da penalidade.
No caso em questão, não houve a devida notificação da penalidade ao recorrente, o que configura violação ao direito de defesa e ao contraditório, tornando a penalidade aplicada nula de pleno direito.
Doutrina
Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", o ato admin"'>...