Modelo de Recurso Administrativo em Face de Notificação de Instauração de Processo Administrativo – Veículo Vendido e Multas Indeferidas sem Fundamentação

Publicado em: 24/09/2024 Administrativo Trânsito
Modelo de recurso administrativo impugnando a instauração de processo administrativo sobre um veículo vendido em 2019 e questionando a prescrição e falta de fundamentação de multas relacionadas a outro veículo. A peça argumenta a ausência de competência sobre o veículo vendido e a prescrição das multas, buscando a anulação do processo administrativo.

Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de (indicar o Estado)

Requerente: (Nome completo), inscrito no CPF sob o nº (informar), portador da CNH nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a Notificação de Instauração de Processo Administrativo emitida em (data), pelos fundamentos que se seguem:

DOS FATOS

O requerente foi notificado acerca da instauração de um processo administrativo para apuração de multas de trânsito relativas a dois veículos:

  1. Fiat Argos, de placas [número da placa], que foi vendido à Concessionária Fiat em 2019, conforme comprovante de transferência em anexo.

  2. Chevrolet Cruze, em relação ao qual foram aplicadas cinco multas, as quais foram objeto de recurso, todas julgadas indeferidas sem qualquer fundamentação, e que já se encontram prescritas.

A notificação não apresenta a devida fundamentação, tornando o ato administrativo nulo, conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

Da Incompetência para Responsabilização por Veículo Vendido

O Fiat Argos, de placas [número da placa], foi devidamente vendido à Concessionária Fiat em 2019, conforme o contrato de compra e venda em anexo. O requerente já não é o proprietário do veículo desde então, e, portanto, não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a venda.

Nos termos do CTB, art. 134, cabe ao adquirente realizar a transferência do veículo, e à concessionária, no caso de revenda, formalizar o devido processo de regularização junto ao órgão competente. O requerente cumpriu sua parte ao alienar o veículo, e não pode ser penalizado por multas aplicadas posteriormente.

Da Prescrição das Multas e Falta de Fundamentação

Em relação ao veículo Chevrolet Cruze, o requerente já havia recorrido administrativamente contra as cinco multas aplicadas. Esses recursos foram indeferidos sem fundamentação, o que configura violação ao CF/88, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa, além do CPC/2015, art. 489, §1º, que exige a motivação das decisões administrativas e judiciais.

Além disso, verifica-se a prescrição das multas, conforme o CTB, art. 24 e a Lei 9.873/99, art. 1º, que estabelece o prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de penalidades administrativas. As multas aplicadas em face do requerente já ultrapassaram esse período, tornando-se inaplicáveis.

PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO

  1. Princípio da Legalidade: Previsto no CF/88, art. 37, caput, todos os atos administrativos devem respeitar estritamente a lei. A notificação de infrações referente ao veículo vendido e as multas indeferidas sem fundamentação violam esse princípio.

  2. Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Garantido"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O requerente foi notificado de instauração de processo administrativo referente a infrações cometidas por dois veículos: um Fiat Argos, que já havia sido vendido à concessionária em 2019, e um Chevrolet Cruze, cujas multas já foram objeto de recurso e estão prescritas. A notificação, contudo, não apresenta a devida fundamentação, o que impede o exercício da ampla defesa e configura nulidade do ato administrativo. Além disso, a responsabilidade por infrações cometidas após a venda do Fiat Argos não pode ser atribuída ao requerente, conforme a legislação de trânsito.

Conceitos e Definições

  • Prescrição: Extinção do direito de punir pela administração após o decurso do tempo, previsto na Lei 9.873/99, art. 1º.
  • Falta de Fundamentação: A ausência de justificativa clara em decisões administrativas ou judiciais, o que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o CPC/2015, art. 489, §1º.
  • Alienação de Veículo: Processo de venda de um bem móvel, que transfere a responsabilidade pelas infrações ao novo proprietário, conforme o CTB, art. 134.

Considerações Finais

A defesa administrativa contra a notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, com base em infrações de trânsito, deve observar os requisitos de fundamentação e a prescrição das multas. A falta de fundamentação, aliada à prescrição das infrações, tornam o ato administrativo nulo. Este recurso busca garantir ao requerente o pleno exercício de seus direitos, bem como a exclusão de multas aplicadas indevidamente.

TÍTULO:
RECURSO ADMINISTRATIVO IMPUGNANDO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PRESCRIÇÃO DE MULTAS


1. Introdução

O recurso administrativo é um importante instrumento de defesa no âmbito administrativo, permitindo ao cidadão contestar atos administrativos que afetem seus direitos. No presente caso, o recurso visa impugnar a instauração de um processo administrativo relacionado a um veículo vendido em 2019, bem como questionar a prescrição e falta de fundamentação de multas referentes a outro veículo, buscando a anulação das penalidades impostas e do processo administrativo.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 56 — Dispõe sobre o direito ao recurso administrativo.
CTB, art. 282, § 1º — Estabelece o prazo para aplicação de penalidades de trânsito, incluindo a prescrição.

Jurisprudência:
Recurso Administrativo - Veículo Vendido
Prescrição - Multas de Trânsito


2. Recurso Administrativo

O recurso administrativo é o meio processual utilizado para contestar decisões proferidas no âmbito da administração pública. Neste caso, questiona-se a instauração de processo administrativo em razão de multas relacionadas a um veículo já vendido, sendo que a responsabilidade pelo pagamento das multas posteriores à venda não deveria recair sobre o antigo proprietário.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 56 — Estabelece o direito ao recurso administrativo como forma de controle dos atos administrativos.
CTB, art. 123, § 1º — Define a transferência de responsabilidade sobre infrações de trânsito após a alienação do veículo.

Jurisprudência:
Recurso Administrativo - Processo
Recurso Administrativo - Veículo


3. Defesa de trânsito

A defesa de trânsito em processos administrativos busca proteger o direito dos proprietários e condutores contra penalidades indevidas. No caso em questão, o recorrente alienou o veículo em 2019, não sendo mais responsável por infrações cometidas após essa data. Portanto, qualquer processo administrativo ou multa aplicada a esse veículo posteriormente deve ser atribuída ao novo proprietário, respeitando os prazos e requisitos legais.

Legislação:
CTB, art. 282 — Estabelece as normas para a aplicação de multas de trânsito, incluindo a notificação e defesa.
CTB, art. 134 — Obriga o antigo proprietário a comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito, eximindo-se das responsabilidades por infrações futuras.

Jurisprudência:
Defesa de Trânsito - Veículo Vendido
Defesa de Trânsito - Processo Administrativo


4. Veículo vendido

A alienação de veículos gera efeitos legais imediatos, transferindo ao novo proprietário as responsabilidades pelas infrações cometidas. No presente recurso, é necessário comprovar a venda do veículo em 2019 e demonstrar que as multas e o processo administrativo em questão se referem a períodos posteriores à transferência, o que isenta o recorrente de qualquer obrigação.

Legislação:
CTB, art. 123, § 1º — Define que, uma vez efetuada a transferência, o novo proprietário passa a ser o responsável pelas infrações de trânsito.
CTB, art. 134 — Determina que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão competente.

Jurisprudência:
Veículo Vendido - Multas
Alienação de Veículo - Prescrição


5. Prescrição de multas

A prescrição das multas de trânsito é outro ponto fundamental no recurso. O Código de Trânsito Brasileiro prevê prazos para a cobrança e imposição de penalidades. Se as multas questionadas já ultrapassaram o prazo legal para serem cobradas ou se há falta de notificação ao infrator dentro do prazo previsto, a prescrição pode ser alegada, ensejando a extinção da cobrança.

Legislação:
CTB, art. 282, § 1º — Define o prazo de cinco anos para a cobrança de multas de trânsito.
Lei 9.873/1999, art. 1º — Estabelece o prazo de prescrição para a imposição de sanções administrativas, incluindo multas.

Jurisprudência:
Prescrição de Multas - Veículo Vendido
Prescrição de Multas - Administrativo


6. Processo administrativo

O processo administrativo instaurado com base em multas de trânsito deve seguir os princípios da legalidade e motivação. No presente recurso, a instauração do processo contra o recorrente é indevida, uma vez que o veículo já havia sido vendido antes das infrações. Além disso, a falta de fundamentação das penalidades questionadas é mais um motivo para anulação do processo, por ferir os princípios constitucionais e administrativos que regem os atos públicos.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º — Determina que os atos administrativos devem ser devidamente fundamentados.
CTB, art. 282 — Estabelece a obrigatoriedade de notificação ao infrator dentro de prazo razoável, sob pena de prescrição.

Jurisprudência:
Processo Administrativo - Multas
Processo Administrativo - Fundamentação


7. Anulação de multas

O pedido de anulação das multas se baseia na falta de notificação adequada, bem como na prescrição, conforme previsto no CTB. Além disso, as multas emitidas para o veículo já vendido devem ser canceladas, pois a responsabilidade é do novo proprietário. Nesse sentido, a anulação das penalidades é uma medida que visa a restabelecer o direito de defesa do recorrente, assegurado pela Constituição Federal.

Legislação:
CTB, art. 134 — Estabelece que o antigo proprietário não é responsável por infrações cometidas após a venda do veículo.
CTB, art. 282, § 1º — Dispõe sobre a prescrição de multas não cobradas no prazo legal.

Jurisprudência:
Anulação de Multas - Veículo
Anulação de Multas - Prescrição


8. Falta de fundamentação

A falta de fundamentação das multas é um vício que compromete a legalidade do processo administrativo. O recorrente tem o direito de saber as razões pelas quais foi penalizado, e a ausência de justificativas claras na aplicação das multas gera nulidade, conforme preceitua o princípio da motivação dos atos administrativos.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único — Estabelece que os atos administrativos devem ser motivados.
CTB, art. 282 — Exige a devida notificação e justificativa na aplicação de multas.

Jurisprudência:
Falta de Fundamentação - Multas
Processo Administrativo - Falta de Fundamentação


9. Direito de defesa

O direito de defesa é assegurado pela CF/88, art. 5º, sendo essencial em qualquer processo administrativo. Neste recurso, o recorrente busca o reconhecimento de que não foi devidamente notificado e que, em razão disso, as penalidades e o processo administrativo em questão devem ser anulados, garantindo a ampla defesa.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV — Garante o direito ao contraditório e ampla defesa.
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único — Estabelece a observância dos direitos dos administrados, incluindo o direito de defesa.

Jurisprudência:
Direito de Defesa - Administrativo
Direito de Defesa - Multas de Trânsito


10. Considerações finais

O presente recurso administrativo busca a anulação das multas e do processo administrativo indevidamente instaurado em razão de um veículo vendido em 2019. As penalidades são nulas por falta de fundamentação e pela prescrição, além da transferência de responsabilidade para o novo proprietário. O recorrente requer a declaração de nulidade das infrações e o arquivamento do processo.


 

 


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