Modelo de Recurso Administrativo: Contestação de Multas de Trânsito por Venda de Veículo e Prescrição
Publicado em: 24/09/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Requerente: [Nome completo do requerente, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico]].
Processo Administrativo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
O requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CTB, art. 257, §7º, bem como nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu as defesas apresentadas no processo administrativo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O requerente foi notificado acerca da instauração de processo administrativo referente a infrações de trânsito relacionadas aos veículos de sua propriedade, sendo eles:
- Veículo 1: Marca/Modelo Fiat Argos, placas FFD 6044, vendido em 2019 à Concessionária Fiat;
- Veículo 2: Marca/Modelo Chevrolet Cruze, com cinco multas em grau de recurso, julgadas indeferidas sem qualquer fundamentação.
No que tange ao veículo Fiat Argos, o requerente esclarece que o mesmo foi vendido em 2019, conforme documentação anexa, não sendo mais de sua propriedade à época das infrações. Já em relação ao veículo Chevrolet Cruze, as multas foram indeferidas sem a devida fundamentação, além de estarem prescritas, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Conforme disposto no CTB, art. 257, §7º, a responsabilidade pelas infrações de trânsito recai sobre o proprietário do veículo ou o condutor identificado. No entanto, o requerente apresentou documentação idônea comprovando que o veículo Fiat Argos foi vendido em 2019, antes das infrações mencionadas. Assim, a decisão administrativa que desconsiderou tal prova carece de fundamentação, violando o CPC/2015, art. 489, §1º, que exige decisão devidamente motivada.
2. DA PRESCRIÇÃO DAS MULTAS REFERENTES AO VEÍCULO CHEVROLET CRUZE
Nos termos do CTB, art. 281, §1º, as penalidades de trânsito prescrevem em cinco anos, contados da data da infração. No presente caso, as multas aplicadas ao veículo Chevrolet Cruze já ultrapassaram o prazo prescricional, não podendo subsistir. A manutenção das penalidades constitui afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
3. DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO
A ausência de fundamentação na decisão administrativa e a desconsideração das provas apresentadas pelo requerente violam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previst"'>...