Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Autuação de Infração de Trânsito por Suposta Falta de Exame Toxicológico Periódico
Publicado em: 30/07/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO].
Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], portador da CNH nº [NÚMERO DA CNH], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL].
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO].
DOS FATOS
O Requerente foi autuado pela suposta infração de trânsito prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de não realização do exame toxicológico periódico. Contudo, o Requerente não exerce atividade remunerada que exija tal exame, sendo, portanto, indevida a autuação.
A infração foi registrada em [DATA], por meio do Auto de Infração nº [NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO]. O Requerente foi surpreendido com a notificação, que lhe atribui penalidade de multa e pontos na CNH, sem que houvesse qualquer fundamento legal para tanto, uma vez que a exigência do exame toxicológico aplica-se exclusivamente aos condutores de categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada, conforme disposto no CTB.
Diante disso, o Requerente apresenta o presente recurso, buscando a anulação da autuação e das penalidades impostas, por manifesta ilegalidade.
DO DIREITO
A autuação em questão baseia-se no art. 165-B do CTB, que prevê a infração pela não realização do exame toxicológico periódico. Contudo, o referido dispositivo aplica-se exclusivamente aos condutores de veículos das categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada, conforme disposto no art. 148-A, §2º, do CTB.
O Requerente não exerce atividade remunerada, sendo, portanto, inaplicável a exigência do exame toxicológico periódico. A imposição da penalidade viola o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Ademais, a ausência de notificação adequada ao Requerente acerca da imposição da penalidade contraria o devido processo legal, garantido pelo art. 5º, LIV, da CF/88, e pela Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a dupla notificação para a validade do processo "'>...