Modelo de Defesa Prévia Apresentada ao JARI do DAER para Anulação de Auto de Infração por Violação ao Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 13/12/2024 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoDEFESA PRÉVIA
AO JARI DO DAER
Processo Administrativo nº: [inserir número]
Interessado: [Nome completo do interessado]
Endereço eletrônico: [e-mail do interessado]
PREÂMBULO
À Ilustríssima Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER),
Eu, [Nome completo do interessado], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado à [endereço completo], venho, respeitosamente, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA, com fundamento no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O interessado foi notificado acerca da aplicação de multa de trânsito, conforme Auto de Infração nº [inserir número], referente à suposta infração cometida em [data], no local [descrever local].
Entretanto, ao apresentar defesa prévia no prazo legal, não houve qualquer análise ou manifestação por parte da autoridade administrativa competente, configurando flagrante violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88.
Ademais, a ausência de análise da defesa prévia contraria expressamente o disposto na Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, que regula o procedimento administrativo para imposição de penalidades de trânsito.
DO DIREITO
O art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, assegura a todos os cidadãos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em qualquer processo administrativo ou judicial. Tais garantias são pilares do Estado Democrático de Direito e devem ser rigorosamente observadas em procedimentos administrativos, como o presente caso.
A Resolução nº 918/2022 do CONTRAN estabelece, em seu art. 9º, que a autoridade administrativa deve analisar a defesa prévia apresentada pelo autuado, sendo vedada a imposição de penalidade sem o devido exame das alegações e provas apresentadas.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 280 e 281, reforça a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, determinando que o processo administrativo de trânsito deve ser conduzido de forma a garantir a participação efetiva do autuado.
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