Modelo de Defesa Administrativa para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Suposta Manobra Perigosa (Art. 175 do CTB)
Publicado em: 28/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Processo Administrativo nº: [inserir número do processo]
Interessado: [Nome completo do motorista, CPF, RG]
Endereço: [Endereço completo do motorista]
PREÂMBULO
[Nome completo do motorista], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir CPF] e RG nº [inserir RG], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, perante esta Ilustre Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, com fulcro no CTB, art. 175, e demais dispositivos aplicáveis, em face do Auto de Infração nº [inserir número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente foi autuado sob a alegação de que teria realizado uma manobra perigosa ao arrancar seu veículo de forma brusca, supostamente "cantando pneus", o que configuraria infração ao CTB, art. 175. O referido auto de infração foi lavrado no dia [data], às [horário], na [local da infração].
Contudo, a autuação não reflete a realidade dos fatos. O Recorrente nega ter realizado qualquer manobra perigosa ou arrancada brusca que colocasse em risco a segurança do trânsito. Além disso, o auto de infração carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem a prática da conduta imputada, como vídeos, fotos ou testemunhas.
Ademais, o Recorrente destaca que o local onde a infração foi registrada possui características que podem ter gerado equívoco na interpretação do agente autuador, como irregularidades no pavimento, que podem causar ruídos semelhantes ao "cantar de pneus" durante a arrancada do veículo.
DO DIREITO
A infração prevista no CTB, art. 175 exige a comprovação de que o condutor tenha, deliberadamente, realizado manobra perigosa, colocando em risco a segurança do trânsito. O dispositivo legal dispõe:
CTB, art. 175: "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus."
Ocorre que, no presente caso, não há qualquer evidência concreta de que o Recorrente tenha agido com dolo ou intenção de realizar manobra perigosa. A presunção de veracidade do auto de infração não é absoluta, podendo ser afastada diante da ausência de provas robustas que demonstrem a p"'>...