Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Recusa ao Teste do Etilômetro e Suspensão do Direito de Dirigir
Publicado em: 17/10/2024 AdministrativoConstitucional TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Nome: A. J. dos S.
CPF: 000.000.000-00
RG: 00.000.000-0 SSP/UF
CNH: nº 00000000000 – Categoria B
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Recorrente foi autuado por suposta infração ao CTB, art. 165-A, em razão da recusa à submissão ao teste do etilômetro (bafômetro), durante abordagem de fiscalização de trânsito realizada em [data], no município de [cidade/UF].
Em decorrência da autuação, foi instaurado processo administrativo que culminou na imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do CTB, art. 261, I, pelo prazo de 12 (doze) meses, além da imposição de multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), conforme previsto no CTB, art. 165-A.
Ocorre que a autuação é indevida, pois não foram observados os requisitos legais e constitucionais para a imposição da penalidade, razão pela qual o Recorrente apresenta o presente Recurso Administrativo, com fulcro no CTB, art. 288, requerendo a anulação do auto de infração e o consequente arquivamento do processo de suspensão.
4. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Nos termos do CTB, art. 165-A, constitui infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no CTB, art. 277, §2º, destinados à verificação da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Contudo, a aplicação da penalidade exige a observância estrita do devido processo legal, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LIV, bem como a motivação adequada do ato administrativo, nos termos da CF/88, art. 37, caput, e da Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI.
Ademais, o CTB, art. 277, §3º exige que, na hipótese de recusa, a autoridade de trânsito adote outros meios de prova, como vídeos, testemunhos, ou quaisquer outros elementos que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, o que não ocorreu no presente caso.
5. DO DIREITO
A penalidade imposta ao Recorrente carece de fundamentação fática e jurídica mínima. O auto de infração lavrado não descreve qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora, tampouco há menção a testemunhas, vídeos ou outros elementos que pudessem corroborar a infração, conforme exige o CTB, art. 277, §3º.
A simples recusa ao teste do etilômetro, desacompanhada de qualquer outro indício de embriaguez, não pode ser considerada suficiente para a imposição das penalidades previstas no CTB, art. 165-A, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), e ao direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), consagrado no CF/88, art. 5º, LXIII.
O Recorrente exerceu seu direito constitucional de não produzir prova contra s"'>...