Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Recusa ao Teste do Etilômetro e Suspensão do Direito de Dirigir

Publicado em: 17/10/2024 AdministrativoConstitucional Trânsito
Recurso Administrativo interposto por A. J. dos S. perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/UF), visando à anulação de auto de infração lavrado com base no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em razão da recusa à submissão ao teste do etilômetro. O documento destaca a ausência de elementos mínimos de prova da infração, a violação a princípios constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação. O pedido requer a nulidade do auto de infração, o arquivamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou, subsidiariamente, a redução do prazo de suspensão. Fundamentado no CTB, Constituição Federal e Resolução CONTRAN nº 432/2013, o recurso apresenta elementos legais e jurisprudenciais para embasar a solicitação.

RECURSO ADMINISTRATIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Nome: A. J. dos S.
CPF: 000.000.000-00
RG: 00.000.000-0 SSP/UF
CNH: nº 00000000000 – Categoria B
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Recorrente foi autuado por suposta infração ao CTB, art. 165-A, em razão da recusa à submissão ao teste do etilômetro (bafômetro), durante abordagem de fiscalização de trânsito realizada em [data], no município de [cidade/UF].

Em decorrência da autuação, foi instaurado processo administrativo que culminou na imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do CTB, art. 261, I, pelo prazo de 12 (doze) meses, além da imposição de multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), conforme previsto no CTB, art. 165-A.

Ocorre que a autuação é indevida, pois não foram observados os requisitos legais e constitucionais para a imposição da penalidade, razão pela qual o Recorrente apresenta o presente Recurso Administrativo, com fulcro no CTB, art. 288, requerendo a anulação do auto de infração e o consequente arquivamento do processo de suspensão.

4. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Nos termos do CTB, art. 165-A, constitui infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no CTB, art. 277, §2º, destinados à verificação da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Contudo, a aplicação da penalidade exige a observância estrita do devido processo legal, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LIV, bem como a motivação adequada do ato administrativo, nos termos da CF/88, art. 37, caput, e da Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI.

Ademais, o CTB, art. 277, §3º exige que, na hipótese de recusa, a autoridade de trânsito adote outros meios de prova, como vídeos, testemunhos, ou quaisquer outros elementos que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, o que não ocorreu no presente caso.

5. DO DIREITO

A penalidade imposta ao Recorrente carece de fundamentação fática e jurídica mínima. O auto de infração lavrado não descreve qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora, tampouco há menção a testemunhas, vídeos ou outros elementos que pudessem corroborar a infração, conforme exige o CTB, art. 277, §3º.

A simples recusa ao teste do etilômetro, desacompanhada de qualquer outro indício de embriaguez, não pode ser considerada suficiente para a imposição das penalidades previstas no CTB, art. 165-A, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), e ao direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), consagrado no CF/88, art. 5º, LXIII.

O Recorrente exerceu seu direito constitucional de não produzir prova contra s"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., regularmente qualificado nos autos, contra a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses e multa no valor de R$ 2.934,70, com fundamento no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em razão da recusa à submissão ao teste do etilômetro, conforme registrado em auto de infração lavrado por autoridade de trânsito no município de [cidade/UF], em [data].

O recorrente alega, em síntese, que a autuação é nula por ausência dos requisitos legais e constitucionais mínimos exigidos para a imposição da penalidade, destacando a ausência de elementos comprobatórios de alteração da capacidade psicomotora, conforme exige o art. 277, §3º do CTB.

II. Fundamentação

1. Do Devido Processo Legal e Garantias Constitucionais

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, incisos LIV, LV, LVII e LXIII, assegura o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e o direito de não autoincriminação, princípios que devem ser observados em sede de processo administrativo sancionador.

Ademais, o art. 37, caput da CF/88, impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo a motivação dos atos administrativos um corolário lógico desses princípios, conforme reforçado pelo art. 93, IX da CF/88, aplicado analogicamente no presente voto: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”.

2. Da Legalidade da Penalidade e da Exigência de Prova Complementar

O art. 165-A do CTB prevê como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter aos testes destinados à verificação de influência de álcool ou substância psicoativa. No entanto, o §3º do art. 277 do CTB estabelece que, na hipótese de recusa, a autoridade de trânsito deverá utilizar outros meios de prova da alteração da capacidade psicomotora.

No caso em tela, não há nos autos qualquer prova complementar que comprove a alteração da capacidade psicomotora do recorrente, tampouco há vídeos, testemunhas ou descrição de sinais clínicos que pudessem indicar embriaguez, conforme exige o próprio CTB e a Resolução CONTRAN nº 432/2013.

3. Da Jurisprudência

Embora haja precedentes jurisprudenciais reconhecendo a validade da penalidade aplicada com base na simples recusa ao teste do etilômetro, também é firme o entendimento de que a aplicação da sanção exige a presença de elementos mínimos de prova, sob pena de violação aos princípios constitucionais.

Destaco que a presunção de legalidade do ato administrativo é relativa, podendo ser afastada diante da ausência de elementos probatórios mínimos, como ocorre no presente caso.

III. Conclusão

Diante de todo o exposto, entendo que o auto de infração lavrado com fundamento no art. 165-A do CTB carece de fundamentação fática e jurídica suficiente, em especial pela ausência de elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, o que configura violação ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao direito à não autoincriminação.

Assim sendo, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, voto no sentido de acolher o recurso administrativo interposto por A. J. dos S., para declarar a nulidade do auto de infração e, por conseguinte, determinar o arquivamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, ora impugnado.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso, por preenchidos os requisitos legais, e no mérito, dou-lhe provimento, para anular o auto de infração de trânsito lavrado com base no art. 165-A do CTB, determinando o arquivamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir instaurado em desfavor do recorrente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Magistrado (Simulação)
Juiz de Direito / Autoridade Julgadora


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