Modelo de Defesa Administrativa para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Suposta Recusa ao Teste do Etilômetro
Publicado em: 05/09/2024 TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)
Processo Administrativo nº: [inserir número do processo]
Interessado: [Nome do condutor, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O interessado, [nome completo do condutor], já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, e demais legislações aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [inserir data], o interessado foi abordado por agente do DETRAN enquanto conduzia seu veículo automotor. Durante a abordagem, foi solicitado que o condutor realizasse o teste do etilômetro (bafômetro), ao que prontamente acatou, realizando o referido teste.
Após a realização do teste, o agente solicitou que o condutor realizasse um segundo teste, o que foi recusado, considerando que já havia se submetido ao procedimento anteriormente. Contudo, o auto de infração foi lavrado sob a alegação de que o condutor teria se recusado a realizar o teste do etilômetro, o que não condiz com a verdade.
Ademais, o auto de infração foi assinado por apenas um agente do DETRAN, em desacordo com os requisitos legais, e não há comprovação da validade do instrumento utilizado para o teste do etilômetro, o que compromete a legitimidade do ato administrativo.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, prevê penalidade para o condutor que se recusar a realizar o teste do etilômetro. Contudo, no presente caso, o interessado realizou o teste, não havendo fundamento para a autuação sob a alegação de recusa.
O auto de infração apresenta vícios formais que comprometem sua validade, uma vez que foi assinado por apenas um agente do DETRAN, em desacordo com o disposto no CTB, art. 280, §4º, que exige a assinatura de, no mínimo, dois agentes para a lavratura do auto.
Ademais, a ausência de comprovação da validade do instrumento utilizado para o teste do etilômetro viola o princípio da legalidade e da segurança jurídica, conforme previsto na CF/88, art. 5º, II, e no CTB, art. 281, que exige a regularidade dos atos administrativos para sua eficácia.
Por fim, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, podendo ser a"'>...
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